TJDFT - 0701619-92.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de comprovante
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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23/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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15/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/10/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0701619-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID 203853140 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, em caso de necessidade.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 15 de julho de 2024 19:29:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701619-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 197680607 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 13:29:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:19
Outras decisões
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:01
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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23/05/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:55
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:55
Outras decisões
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23/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/03/2023 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:13
Declarada incompetência
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22/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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21/03/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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02/03/2023 23:14
Recebidos os autos
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02/03/2023 23:14
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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27/02/2023 17:17
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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