TJDFT - 0701600-10.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer do Ministério Público.
Nada a prover em relação à ID 237673557, uma vez que já exaurida a prestação jurisdicional neste feito.
Registre-se que eventual discussão sobre a substituição ou levantamento da interdição deverão ser tratadas em autos próprios.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:45
Outras decisões
-
23/06/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA DESPACHO Dê-se vista à Curadoria acerca da manifestação e documentos apresentados pelos autores (237694657), observando o prazo em dobro da Defensoria.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:23
Outras decisões
-
23/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MIGUEL JOAQUIM BEZERRA e MIGUEL JUNIO DE ALENCAR BEZERRA opõem embargos de declaração (ID 202476204 e 202563450) em face da sentença de ID. 201603889.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações dos embargantes revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Juízo, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de denúncia/queixa
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06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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16/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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01/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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01/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:34
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA Destinatário 1: Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, E-mail: [email protected], CNPJ n. 00.***.***/0001-75; Destinatário 2: ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema; Destinatário 3: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO com força de Ofício Cuida-se de ação de interdição por meio da qual a parte requerente deseja ser nomeada curadora da parte interditanda, ambas qualificadas nos autos.
Sustenta a inicial que a interditanda é portadora de deficiência mental, razão pela qual não tem condições de gerir sua própria pessoa, por isso deve ser interditada, e nomeados curadores os requerentes.
Elucida a parte requerente que a parte requerida teria consigo vínculo de parentesco, sendo seu cônjuge e sua filha, que auxilia o pai na tarefa.
A interditanda foi interrogada em juízo e inquirido sobre as circunstâncias de seu cotidiano, conforme constante dos autos (ID 169738424).
Procedeu-se, ainda, a seu exame médico-psiquiátrico pelo Setor Psicossocial do TJDFT (ID 176827614).
O Ministério Publico oficiou pela interdição e nomeação do cônjuge como curador da interdita (ID 195652947).
Relatado.
Decido.
Com efeito, considera-se pessoa com deficiência, na forma do art. 2º da Lei 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O regramento trazido por esta lei (artigos 6º e 84), estabelece que a pessoa com deficiência não deve ser considerada civilmente incapaz, mas sim dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil.
Assim, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada.
O simples manejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefícios previdenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não é necessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização da medida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação.
No caso em julgamento, o laudo médico trazido ao processo revela que o interditando não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial.
De fato, o documento de ID 182261438 indica que a parte requerida "a não consegue realizar as atividades de vida diária e encontra-se com o discernimento comprometido para a prática dos atos da vida civil", portadora de Demência na Doença de Alzheimer (CID 10: F00).
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter REQUERIDA: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MIGUEL JOAQUIM BEZERRA.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Deverá o curador prestar contas anualmente, sempre na segunda quinzena de janeiro, relativamente ao ano que o preceder, devendo apresentar a primeira prestação de contas nos próximos 60 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo(a) requerente, respeitada a gratuidade de justiça deferida.
Núcleo Bandeirante/DF, 24 de junho de 2024 14:02:43.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA Aos ___/___/___, às ________, o sr.
MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado CURADOR DEFINITIVO de MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA - CPF: *45.***.*48-04, RG n. 493.662 nascida em 21/04/1953, filha de JOAQUIM JOSÉ DE ALENCAR e CINOBELINA DE CARVALHO ALENCAR, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente pela MMª Juíza ________________________________________________ REQUERENTE: MIGUEL JOAQUIM BEZERRA Curador -
27/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de razões finais
-
02/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701600-10.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS, MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: MARIA MIRTES ALENCAR BEZERRA DESPACHO Ao Ministério Público para parecer final.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:39
Outras decisões
-
31/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:52
Outras decisões
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/08/2023 15:32
Juntada de ata
-
24/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:53
Deferido o pedido de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 05:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:36
Deferido o pedido de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:50
Outras decisões
-
23/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIANA FELISARDA DE ALENCAR BEZERRA RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de memoriais
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:37
Outras decisões
-
30/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 05:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:45
Outras decisões
-
12/05/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/04/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
08/04/2023 21:17
Recebidos os autos
-
08/04/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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