TJDFT - 0705597-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:25
Outras decisões
-
15/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:40
Outras decisões
-
27/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705597-07.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JACKSON WILLIAM DE LIMA (CPF: *55.***.*50-92); COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO (CPF: 02.***.***/0001-52); ; Executado - W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA (CPF: 37.***.***/0001-42); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: W S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 136.052,31 (cento e trinta e seis mil e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2023 19:25:22.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2023 19:26
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702549-37.2023.8.07.0010
Janaina Gomes Pereira Bezerra
Portobello S/A.
Advogado: Mariano Martorano Menegotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 16:02
Processo nº 0702682-79.2023.8.07.0010
Wallyson Rodrigues de Oliveira Damasceno
Welder Beserra 61281446327
Advogado: Paulo Henrique Araujo Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 00:54
Processo nº 0706090-78.2023.8.07.0010
Marcos de Oliveira
Carlos Andre Moreira Alves
Advogado: Patricia Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 13:22
Processo nº 0705717-47.2023.8.07.0010
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Carlos Horacio Campos de Morais
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 15:30
Processo nº 0704160-30.2020.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Carolina de Oliveira Souza
Advogado: Wilson Brito de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2020 21:29