TJDFT - 0701277-76.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701277-76.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) MADSON DA SILVA GOMES (CPF: *70.***.*63-85); Nome: MADSON DA SILVA GOMES Endereço: CL 313 Conjunto E Bloco, A, Santa Maria Área Especial, BRASÍLIA - DF - CEP: 72543-230 Bem alienado fiduciariamente: MARCA: YAMAHA, MODELO: XTZ 150 FLEX CROSSER-ED, PLACA: PBD8172, COR: BRANCO, ANO/MODELO: 2017, RENAVAM: 1139592871 e CHASSI: 9C6DG2510H0053825.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO E LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de MADSON DA SILVA GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em relação ao pedido de tramitação em sigilo de justiça, tal pleito deverá ser indeferido.
Ocorre que a regra do Processo Civil Brasileiro é a tramitação pública, com abertura para o exame amplo não apenas pelas partes envolvidas, como a todos outros cidadãos, de modo a resguardar a transparência e a natureza pública do processo judicial.
O Sigilo, por expressa determinação constitucional e legal, somente ocorre em situações excepcionais, em que a exposição de dados e fatos das partes envolvidas poderão causar constrangimentos que transbordem a própria natureza da discussão judicial.
No caso concreto, não há elementos objetivos ou exigências legais para se conceder o tramite sigiloso.
Demais disso, a concessão de liminar na forma tradicional preconizada pelo Código de Processo Civil não tem o condão de inviabilizar seu conhecimento.
Já que não há qualquer prova concreta nos autos de que o requerido tenha fugido da atuação da Justiça.
Assim, INDEFIRO o requerimento de sigilo.
Providencie a Secretaria a retirada da informação de segredo de justiça e/ou sigilo das peças que acompanham a inicial.
A parte autora alega ter firmado contrato de mútuo com a parte ré, cujo pagamento, parcelado, foi garantido por alienação fiduciária.
Demonstrou o pacto de alienação fiduciária, outrossim, demonstrou a mora da parte ré com a notificação/protesto.
Dessa forma, demonstrou os requisitos legais para deferimento da busca e apreensão autônoma, conforme Decreto-Lei nº 911/69. 1 - Nos termos da nova redação dada pela Lei nº 10.931/04 de 03/08/04 ao art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente especificado acima, em face do comprovado inadimplemento da parte ré.
Caso seja efetivada a apreensão do bem, e este estiver em posse de terceiro, o Oficial deverá realizar a identificação completa da pessoa de quem o veículo foi retirado. 2 - Cumprida a liminar, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, querendo: 2.1 - PAGAR a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, devidamente atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, contados única e exclusivamente da data do cumprimento da liminar - independentemente de ciência da parte ré -, e assim ter o direito de restituição do veículo livre de ônus; E/OU. 2.2 - CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.
Pontua-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem conferindo interpretação conjunta do artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei n. 911/1969, com o artigo 231, VI, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o marco inicial para a contagem do prazo de resposta do réu é a data da juntada do mandado de citação aos autos pelo Oficial de Justiça.
Isto porque, a liminar é concedida sem oitiva do devedor, fazendo-se necessária a realização de ato formal citatório como condição para o desenvolvimento válido e regular do processo. 2.3 - O valor para quitação devido na inicial deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês desde a data do cálculo apresentado pelo autor, sob pena de não ser considerado quitado o saldo devedor em caso de depósito pelo valor original sem atualizações. 3.
Conforme alterações promovidas pela lei 14.195/2021, em vigor a partir de 26/08/2021, a citação será preferencialmente eletrônica (art. 246 do CPC), ressalvadas exceções do art. 247 do CPC, sendo que: 3.1. as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (§1º do art. 246 do CPC); 3.2. o prazo para defesa inicia-se no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC; 3.3. a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará em citação pelos outros meios previstos nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC; 3.4. na primeira oportunidade que falar nos autos, o réu, citado nas formas previstas nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC, deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (§§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC); 3.5. é dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, a teor do inciso VII do art. 77 do CPC. 4 - Advirta-se a parte ré de que sua resposta deverá ser apresentada por advogado ou defensor público, constituído com antecedência. 5 - Advirta-se a parte autora de que o veículo não poderá sair do Distrito Federal sem a prévia autorização deste Juízo até o termo final do prazo do item 2.1, com o fim de facilitar eventual restituição do bem à parte ré em caso de pagamento do débito.
Confirmada a preclusão do referido prazo, sem pagamento integral do débito, o autor estará autorizado a retirar o veículo do Distrito Federal. 6 - Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do §§ 1º e 2º do art. 172; o arrombamento, nos termos do §1º do art. 842; e o uso de força policial, nos termos do art. 660 e seguintes, todos do CPC. 7 - O bem deverá ser entregue ao Representante Legal da parte autora conforme depositários indicados no item 13, mais à frente. 8 - O gravame foi registrado junto ao DETRAN, o que o torna oponível mesmo contra terceiros detentores do veículo. 9 - Em caso de não apreensão do veículo, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço diligenciado. 10 - A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 11 - Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 12 – Desde logo, proceda-se à restrição de circulação no cadastro do bem junto ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD. 12.1 - Estando o veículo em nome de terceiros no momento da inclusão da restrição, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer tal fato, sob pena de revogação da liminar. 12.2 - Realizada a apreensão do veículo e transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida, proceda-se à baixa da restrição imposta, independente de nova conclusão. 13 - CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. 13.1 - Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. 13.2 - E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. 13.3- Fica, desde já, autorizada que a citação e futuras intimações de pessoas jurídicas ocorram na pessoa do sócio-administrador, devendo a parte interessada demonstrar, por documento idôneo, a qualidade de representante legal e o respectivo endereço. 13.4 - Fica autorizada também a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. 14.
Com fundamento nos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, caso infrutífera a tentativa de busca e apreensão do bem e sem localização do réu, proceda-se à pesquisa na base de dados do BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré, inclusive, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes. 14.1.
Esclareço à parte autora que a consulta aos referidos sistemas conveniados implica no esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte ré e indiretamente do veículo, razão pela qual fica indeferida, desde já, a consulta a outros sistemas, bem como a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos (energia, água, telefonia), operadoras de cartão de crédito e quaisquer outras instituições públicas ou privadas, por se tratar de medida desnecessária e contrária à eficiência processual, uma vez que as ferramentas deferidas já compilam dados robustos de diversas fontes. 14.2.
Vindo as respostas dê-se vista à parte autora para que promova o cumprimento da liminar e a citação no prazo de 10 (dez) dias (artigo 240, §2º, do CPC). 15.
Fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar. 16.
Fica a parte autora informada de que poderá, a qualquer tempo antes de prolatada a sentença, requerer a conversão do presente feito para ação executiva.
A parte autora / a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Destaque-se que o Decreto-Lei n. 911/69 não erige como requisito da petição inicial a apresentação do certificado de registro e de licenciamento do veículo automotor em nome do devedor fiduciante com anotação da garantia da alienação fiduciária. (Acórdão 636167,20120410041688APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2012, publicado no DJE: 28/11/2012.
Pág.: 117) . 16 - ROL DE FIEL DEPOSITÁRIOS: MAK DELYS ALVES DE SOUZA, CPF/MF sob o nº. *19.***.*21-34, podendo ser contatado no telefone (61) 98545-8155.
P. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria da Circunscrição de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83990159 Petição Inicial Petição Inicial 21021916471503100000078904269 83990173 MADSON DA SILVA GOMES Petição 21021916471512000000078904282 83990175 ATA Documento de Identificação 21021916471519100000078904284 83990176 CNPJ Documento de Identificação 21021916471527600000078904285 83990177 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 21021916471534400000078906586 83990178 111338830 - CONT Contrato 21021916471549500000078906587 83990180 111338830 - NOT Documento de Identificação 21021916471557400000078906589 83990181 GUARDA_BEM Documento de Identificação 21021916471564200000078906590 83990182 TELA_DEBITO Documento de Identificação 21021916471572200000078906591 83990183 TELA_DETRAN Documento de Identificação 21021916471578600000078906592 83990184 COMP_617632_1 Comprovante 21021916471585000000078906593 83990185 GUIA_617632_1 Guia 21021916471591100000078906594 84040491 Decisão Decisão 21022214022863500000078950432 84040491 Decisão Decisão 21022214022863500000078950432 86098894 Petição Petição 21031422384654100000080798082 86106997 PET MADSON Petição 21031422384662200000080798085 86106998 DETRAN MADSON Outros Documentos 21031422384669000000080805286 86372761 Decisão Decisão 21031718264532600000081043372 86372761 Decisão Decisão 21031718264532600000081043372 88667344 Petição Petição 21041311315383800000083102928 88668896 PEÇA Petição 21041311315392900000083102930 88668898 JURISPRUDÊNCIA - NÃO EXISTE O N INDICADO Outros Documentos 21041311315399600000083102932 88762216 Sentença Sentença 21041609373896700000083186965 88762216 Sentença Sentença 21041609373896700000083186965 89331716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042002502377600000083700557 91579516 Apelação Apelação 21051314113501800000085722978 91579518 APELAÇÃO - 420949 MADSON DA SILVA GOMES Apelação 21051314113508600000085722980 91579519 420949 madson da silva gomes - apelação Guia 21051314113515400000085722981 91579521 420949 madson da silva gomes - comp Comprovante de Pagamento de Custas 21051314113521600000085722983 91741206 Certidão Certidão 21051416303263300000085868814 91863062 Decisão Decisão 21051814211907100000085980511 92079445 Certidão Certidão 21051818590519500000086174040 93289808 Certidão Certidão 21052108285600000000087272386 93289809 Certidão Certidão 21052108302700000000087272387 93289810 Certidão Certidão 21052110173000000000087272388 93289811 Despacho Despacho 21053113403600000000087272389 93289812 Despacho Despacho 21053114494500000000087272390 93289813 Certidão Certidão 21053114534900000000087272391 93290535 Certidão Certidão 21053115010043600000087273098 93290535 Certidão Certidão 21053115010043600000087273098 93501300 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21060202351336200000087459177 93594504 Decisão Decisão 21060814072799000000087544280 94150647 Mandado Mandado 21060915493404700000088042779 94150647 Mandado Mandado 21060915493404700000088042779 94150647 Mandado Mandado 21060915493404700000088042779 97471776 Certidão Certidão 21071413424363500000091032997 97471779 0701277-76 Mason Man AR - Aviso de recebimento 21071413424375100000091033000 97471776 Certidão Certidão 21071413424363500000091032997 99130574 Petição Petição 21080215190137300000092517999 99130576 PEÇA Petição 21080215190147400000092518000 99257949 Decisão Decisão 21080317555823100000092627459 100569176 Certidão Certidão 21081718402899400000093805827 100569177 Sinesp Infoseg - 038E3404-4F87-4028-82B8-6D23DFD9E1A1 Consulta INFOSEG 21081718402907900000093805828 100569178 61442048-ab2b-4eaf-84c3-92d1415b0ff9 Consulta BACENJUD 21081718402919300000093805829 100772877 Certidão Certidão 21081914392141000000093987926 100772877 Intimação Intimação 21081914392141000000093987926 103082880 Certidão Certidão 21091420160705700000096066541 103082880 Intimação Intimação 21091420160705700000096066541 103146186 Carta Carta 21091514552039100000096121654 103146186 Carta Carta 21091514552039100000096121654 108212497 Certidão Certidão 21111016171358000000100672268 108212540 Mandado Mandado 21111016231755800000100674800 108280015 Certidão Certidão 21111109435510700000100735438 108280017 0701277-76 AR - Aviso de recebimento 21111109435520000000100735439 108280015 Certidão Certidão 21111109435510700000100735438 109167840 Petição Petição 21112212010651500000101534725 109167842 MADSON DA SILVA GOMES Petição 21112212010660800000101534727 109504614 Mandado Mandado 21112417372251800000101836758 109504614 Mandado Mandado 21112417372251800000101836758 113673911 Certidão Certidão 22012609595461800000105596751 113841526 Mandado Mandado 22012714364607900000105747431 113841526 Mandado Mandado 22012714364607900000105747431 113955834 Certidão Certidão 22012813190916200000105852108 114104281 Carta Carta 22020815424834000000105987100 114104281 Carta Carta 22020815424834000000105987100 115243239 Certidão Certidão 22021015564202000000107009008 115243239 Certidão Certidão 22021015564202000000107009008 122293816 Ofício Ofício 22042614141205300000113392948 122620505 Certidão Certidão 22042614311746300000113685224 122621474 0701277-76rec Documento de Comprovação 22042614311755700000113687091 123040223 Petição Petição 22042910502924100000114064995 129821713 Certidão Certidão 22063018440032500000120172573 129821714 Ofício 289-2022 Ofício 22063018440047800000120172574 129821713 Intimação Intimação 22063018440032500000120172573 146110450 Petição Petição 22123017160120200000134809391 146110451 6659638pet_juntada_subs__madson_da_silva_gomes1082396 Petição 22123017160216500000134809392 146110453 66596382_procuracao1082397 Outros Documentos 22123017160232800000134809394 146110454 665963821_substabelecimento_bradesco__sp__atual__copia1082398 Outros Documentos 22123017160265700000134809395 146110455 66596383_atos_constitutvos_bf_15compressed__copia1082399 Outros Documentos 22123017160281500000134809396 146110456 66596384_atos_constitutvos_bf_610compressed__copia1082400 Outros Documentos 22123017160299300000134809397 146110457 66596385_atos_constitutvos_bf_1115compressed__copia1082401 Outros Documentos 22123017160328400000134809398 146110458 66596386_atos_constitutvos_bf_1620compressed__copia__copia1082402 Outros Documentos 22123017160346200000134809399 146110459 66596387_atos_constitutvos_bf_2125compressed__copia1082403 Outros Documentos 22123017160368700000134809400 146110460 66596388_atos_constitutvos_bf_2630compressed__copia1082404 Outros Documentos 22123017160391700000134809401 146110461 66596389_atos_constitutvos_bf_3135compressed__copia1082405 Outros Documentos 22123017160410800000134809402 146110462 665963810_atos_constitutvos_bf_3637compressed1082406 Outros Documentos 22123017160429600000134809403 146110464 665963811__estatuto_social1082407 Outros Documentos 22123017160445100000134809405 146140210 Certidão Certidão 23010210120858900000134837600 146140210 Certidão Certidão 23010210120858900000134837600 152637716 Sentença Sentença 23031717033981900000140620617 152637716 Sentença Sentença 23031717033981900000140620617 155942596 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23041816591786600000143575185 155958291 Certidão Certidão 23041917053312600000143591282 155958292 07012777620218070010 - BANCO BRADESCO Planilha de Cálculo 23041917053425400000143591283 156162794 Certidão Certidão 23042010362616900000143772564 156162794 Certidão Certidão 23042010362616900000143772564 156982971 Petição Petição 23042812083343800000144500623 156982972 7045828309840__peticao_juntada_de_custas1418422 Petição 23042812083378100000144500624 156982973 7045828comprovante__3098401418423 Outros Documentos 23042812083407100000144500625 156982975 7045828guia__3098401418425 Outros Documentos 23042812083434300000144500627 158143302 Certidão - Promoção Certidão 23051011262539700000145534541 158157945 Despacho Despacho 23051016422393300000145544771 158157945 Despacho Despacho 23051016422393300000145544771 158789884 Petição Petição 23051613233083400000146106866 158789886 71091413098401474704 Petição 23051613233146200000146106868 159977609 Despacho Despacho 23052614330568000000147160515 159977609 Despacho Despacho 23052614330568000000147160515 160234424 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052913250368300000147391214 160766607 Petição Petição 23060117453530200000147861460 160766610 309840 - PJ - 2.
Certidão do Senhor Oficial na carta precatória nº 0800476-02.2022.8.10.*02.***.*31-35 Outros Documentos 23060117453551000000147861463 160766611 309840 - PJ - 3.
Ato Ordinatório para cumprimento da Carta Precatória nº 0800476-02.2022.8.10.002715 Outros Documentos 23060117453575900000147861464 160766612 309840 - PJ - 4.
Carta Precatória para intimar requerido apresentar contrarrazões de apelação1531638 Outros Documentos 23060117453601200000147861465 162644573 Despacho Despacho 23062219021003400000149528836 162644573 Despacho Despacho 23062219021003400000149528836 163525416 Petição Petição 23062813270566800000150308850 163525420 72791893098401600271 Petição 23062813270586900000150308854 165006323 Despacho Despacho 23071218372484900000151618340 165596232 SOLICITA COOPERAÇÃO NUCOOJ Certidão 23071717572473600000152135181 166377069 E-MAIL NUCOOJ Certidão 23072511491282700000152829309 169078648 Certidão Certidão 23081812321538300000155220685 169776514 Certidão Certidão 23082418145946300000155837928 169784904 0701277-76 CP NAO CUMPRIDA Carta 23082418145975100000155847054 169776514 Certidão Certidão 23082418145946300000155837928 170527880 Petição Petição 23083113102506200000156509243 170527882 7597966309840__desentranahmento_df1818288 Petição 23083113102589500000156509244 170661148 Certidão Certidão 23090108574298400000156624288 170661145 Certidão Certidão 23090108582753500000156624295 170661148 Certidão Certidão 23090108574298400000156624288 172216401 Comunicações - resposa NUCCOJ Comunicações 23091809453883300000158006156 172216404 0701277-76 DOC 2 Documento de Comprovação 23091809453907800000158006158 172683395 Certidão Certidão 23092109093856100000158420092 172683395 Certidão Certidão 23092109093856100000158420092 172683395 Certidão Certidão 23092109093856100000158420092 172969753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092302432294000000158675494 173086329 Petição Petição 23092515124724700000158784094 173086332 7727341peticao_de_juntada_de_custas21997018472681894637 Petição 23092515124921600000158784097 173086334 7727341171781custas_df30984018840561894635 Outros Documentos 23092515125017600000158784098 173086337 7727341guiadiligencia100005027518812001894636 Outros Documentos 23092515125088700000158784101 175647542 Certidão Certidão 23101913485651800000161051705 175647542 Certidão Certidão 23101913485651800000161051705 176098745 Petição Petição 23102412510514500000161445953 176098746 7897568desentranhamento_do_mandado10815961984871 Petição 23102412510586000000161445954 176586138 Certidão Certidão 23102716312546100000161880012 176860789 Petição Petição 23103113294868000000162124941 176860792 7949473pet__madson2004870 Petição 23103113295347500000162124944 176864146 7949473cp__madson2004871 Outros Documentos 23103113300471600000162124948 176864149 7949473guia__madson2004872 Outros Documentos 23103113301854400000162124950 177186729 Mandado Mandado 23110415240538800000162409784 178290229 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23111608385900000000163381055 178401011 Certidão Certidão 23111618161240500000163477083 178401011 Certidão Certidão 23111618161240500000163477083 179578766 Petição Petição 23112714281522800000164539028 179578767 8121288309840_conversao_em_execucao_pet_lucas2088772 Petição 23112714281577600000164539029 179578771 8121288309840_plhanilha__descaptalizacao2088774 Outros Documentos 23112714281622800000164539033 179705438 Certidão Certidão 23112722471423500000164656291 179705438 Certidão Certidão 23112722471423500000164656291 181212698 Petição Petição 23121114540534800000166009284 181212700 8198999madson_da_silva_gomes2136466 Petição 23121114540579000000166009736 181974251 Despacho Despacho 23121615325854900000166711067 181974251 Despacho Despacho 23121615325854900000166711067 184051530 Petição Petição 24011820072200100000168542987 184051531 8333607309840__pj__manifestacao_indicando_end2222405 Petição 24011820072307300000168542988 184094551 Certidão Certidão 24011913244522200000168578918 184094551 Certidão Certidão 24011913244522200000168578918 185295849 Certidão Certidão 24013115593080800000169649096 185295849 Certidão Certidão 24013115593080800000169649096 185544307 Petição Petição 24020213113354400000169867916 185544309 8416611309840___reiteracao2267460 Petição 24020213113388600000169867918 186220888 Decisão Decisão 24020821314741300000170465667 186220888 Decisão Decisão 24020821314741300000170465667 188484721 Certidão Certidão 24030117184881100000172468131 188949131 Petição Petição 24030612260124000000172885521 188949132 8594608madson_da_silva_gomes2368303 Petição 24030612260206300000172885522 189705738 Decisão Decisão 24031314272090500000173556978 189705738 Decisão Decisão 24031314272090500000173556978 192568751 Petição Petição 24040911365420000000176097880 192568752 309840 CP2473723 Documento de Identificação 24040911365460700000176097881 192568753 309840 GUIA2473724 Documento de Identificação 24040911365494300000176097882 192569518 Despacho Despacho 24040912072242300000176100656 193859006 Decisão Decisão 24041819121967200000177246549 193859006 Decisão Decisão 24041819121967200000177246549 194341185 Mandado Mandado 24042315334849200000177677198 195447587 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24050302485900000000178652278 195545545 Certidão Certidão 24050316151483900000178739184 195545545 Certidão Certidão 24050316151483900000178739184 196494046 Petição Petição 24051313180280700000179582354 196494048 9008666pet_madson_da_silva_g2593701 Petição 24051313180360500000179582356 196494050 9008666guia_madson_da_silva_g2593702 Outros Documentos 24051313180408300000179582358 196494052 9008666cp_madson_da_silva_g2593704 Outros Documentos 24051313180465800000179582360 196961874 Decisão Decisão 24051611481212500000179983152 196961874 Decisão Decisão 24051611481212500000179983152 198090783 Mandado Mandado 24052523472174500000180999423 199345418 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24060702354900000000182115758 199509575 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24061007595176000000182261557 204239180 PESQUISAS SISTEMAS - AGUARDA RESUTADO SISBAJUD Certidão 24071610345530500000186515614 204239181 SISBAJUD MADSON Anexo 24071610345548100000186515615 204239182 document (7) Anexo 24071610345565800000186515616 204239183 SIEL - MADSON Anexo 24071610345584100000186515617 204771684 RESULTADO SISBAJUD Certidão 24071917344851600000186988738 204771676 RESULTADO SISBAJUD MADSON Anexo 24071917344937800000186988741 204771684 RESULTADO SISBAJUD Certidão 24071917344851600000186988738 206839681 Certidão Certidão 24080719180416200000188819069 206839681 Certidão Certidão 24080719180416200000188819069 207848547 Contrarrazões Contrarrazões 24081615590743900000189711157 208380912 Mandado Mandado 24082119344162200000190180295 210337842 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24090901563300000000191915283 213471022 Despacho Despacho 24100419113011000000194693908 213471022 Despacho Despacho 24100419113011000000194693908 213707430 Edital Edital 24100800334745500000194903055 213707430 Edital Edital 24100800334745500000194903055 214015838 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101000112829400000195180165 219923649 Certidão Certidão 24120518042723000000200376430 222432395 Certidão Certidão 24120616172200000000202584553 222432396 Despacho Despacho 24121814103000000000202584554 222432396 Despacho Despacho 24121814103000000000202584554 224333135 Decisão Decisão 25013113365502400000204257739 224333135 Decisão Decisão 25013113365502400000204257739 222461658 Contrarrazões Manifestação da Defensoria Pública 25022107364795900000202610599 245550483 Certidão Certidão 25022416381600000000223093134 245550484 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25051316414700000000223093135 245550485 Certidão Certidão 25051818103500000000223094986 245550486 ciente certidão Manifestação da Defensoria Pública 25051818110800000000223094987 245550487 Certidão Certidão 25051910453900000000223094988 245550488 Certidão Certidão 25052402151600000000223094989 245550489 Certidão de julgamento Certidão 25061612374200000000223094990 245550490 Acórdão Acórdão 25061717372900000000223094991 245550491 Voto do Magistrado Voto 25061717372900000000223094992 245550492 Ementa Ementa 25061717372900000000223094993 245550493 Relatório Relatório 25061717372900000000223094994 245550494 Certidão Certidão 25061812244100000000223094995 245551995 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25062402164400000000223094996 245551996 Certidão Certidão 25062407092000000000223094997 245551997 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 25062408340500000000223094998 245551998 Certidão Certidão 25062414055900000000223094999 245551999 Certidão Certidão 25080712554300000000223095000 245552000 Certidão Certidão 25080712555500000000223095001 245570410 Certidão Certidão 25080714385762900000223103275 245570410 Certidão Certidão 25080714385762900000223103275 245805961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080902410569300000223317902 246873524 Decisão Decisão 25082008373234900000224193852 246873524 Decisão Decisão 25082008373234900000224193852 248198295 Petição Petição 25083003101129000000225441986 248198298 12082900manifestacao__madson_da_silva_gomes_4311970 Petição 25083003101220800000225441989 248198300 120829002__inicial_emendada4311972 Outros Documentos 25083003101245800000225441991 248198301 120829003__planilha_de_calculo__desagio_juros__madson4311973 Outros Documentos 25083003101267700000225441992 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/08/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:36
Outras decisões
-
31/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MADSON DA SILVA GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 00:33
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/08/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
15/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
09/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
02/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:45
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:59
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/03/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
02/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MADSON DA SILVA GOMES em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2021 16:37
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:37
Indeferida a petição inicial
-
13/04/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/03/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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