TJDFT - 0701306-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 22:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/09/2025 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ZILDA GONCALVES DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 16:13
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA CUNHA SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO DA CUNHA SILVA - CPF: *53.***.*51-76 (PERITO).
-
15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
15/01/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:32
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de Id 211791971 - Pág. 1.
Assim, intime-se o perito para designar nova data para realização da perícia, devendo o lapso temporal mínimo requerido pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação
-
26/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto à nova proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:21
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar quanto às impugnações apresentadas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ZILDA GONCALVES DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701306-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Deixe de conhecer o pedido contraposto.
Isso porque, não se mostra possível a aplicação do princípio da fungibilidade, para receber o pedido contraposto como reconvenção, uma vez que não se verifica um dos requisitos necessários para tanto, qual seja, a inexistência de erro grosseiro.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/01/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701313-50.2023.8.07.0010
Cleonice Linhares da Silva Lima
Ms Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 16:01
Processo nº 0701229-76.2023.8.07.0001
Julio Cesar Borges Rodrigues
Solar Fotovoltaica Energia Renovavel Ltd...
Advogado: Heverton Jose Mamede
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:40
Processo nº 0701322-30.2023.8.07.0004
Simone Cristina de Faria
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Rayanne Nayla Olinda Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:48
Processo nº 0701325-43.2023.8.07.0017
Luis Andre da Silva Campos
Brazilian Car Veiculos LTDA - ME
Advogado: Deborah de Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:20
Processo nº 0701313-26.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Martha Geny Vargas Borraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:47