TJDFT - 0703500-36.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 08:56
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:58
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:26
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:31
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 07:57
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703500-36.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi determinada a suspensão processual em razão de frustradas as diligências de busca de patrimônio passível de penhora da executada, na decisão de id. 151225984.
Na petição de ID. 163688059, intenta a patrona da devedora a instauração de Cumprimento de decisão de fixou honorários sucumbenciais no bojo da presente ação executiva.
Não se desconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado da parte, legitimando-o à cobrança em nome próprio.
Nada obstante, verifica-se, no presente caso, indiscutível hipótese de risco de tumulto processual.
Isso porque, além do avançado estágio da ação executiva, encontrando-se inclusive suspensa na forma do art. 921, §1º do CPC, a instauração de cumprimento de honorários advocatícios sucumbenciais versam sobre partes diversas, créditos diverso e poderão ensejar medidas constritivas diversas daquelas praticadas.
Decorre da própria autonomia da verba sucumbencial em relação ao crédito executado nos autos.
Como se sabe, a possibilidade de cumprimento da decisão nos próprios autos é medida que visa atender aos princípios da celeridade e economia processual.
Nada obstante, além do evidente tumulto processual, o exercício de eventuais medidas constritivas em momentos diversos para créditos de natureza. valores e até credores diferentes resultaria em inevitável maior morosidade ao deslinde processual, potencialmente prejudicando as próprias partes.
Ademais, insta salientar que não há óbice à distribuição do presente feito em apartado, uma vez que o próprio ordenamento processual admite expressamente o ajuizamento de ação autônoma para o arbitramento e cobrança dos honorários advocatícios. (art. 85, §18, do CPC).
Assim, determino a distribuição da inicial do Cumprimento de Sentença de ID. 163688059 em autos apartados, distribuídos por dependência à presente ação executiva, para a cobrança de honorários sucumbenciais, devendo a parte exequente atender aos requisitos do art. 524 do CPC, inclusive no que tange às custas processuais, salvo se pessoalmente beneficiária da justiça gratuita.
Transitada a presente decisão ou promovida a aludida redistribuição, proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição de ID. 163688059.
Após, volte os autos ao arquivo provisório, conforme suspensão de ID. 163249128.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:35
Determinada a distribuição do feito
-
29/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:22
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:40
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:03
Indeferido o pedido de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*61-40 (REQUERIDO) e Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
09/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/04/2022 16:21
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 19:21
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/02/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:07
Expedição de Carta.
-
25/01/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 11:47
Recebidos os autos
-
10/10/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:06
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:03
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LIDIANE HELEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 07:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/01/2021 19:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 06:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 22:25
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 20:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/07/2020 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 14:00
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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