TJDFT - 0710006-45.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:23
Deferido em parte o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE)
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20/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710006-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 51.805,66 - ID: 173382297).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 16:38:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 10:01
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710006-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que, em 13/09/2023, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
20/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710006-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO REU: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo referente a obrigação de pagamento de quantia certa, fundada em título executivo judicial oriundo da convolação do mandado monitório, conforme previsão constante do art. 701, § 2.º, do CPC/2015.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 09:58:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 14:41
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:41
Outras decisões
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18/07/2023 14:41
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (AUTOR).
-
19/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/05/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 18:14
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:25
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 16/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 22:50
Recebidos os autos
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08/12/2022 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
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23/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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