TJDFT - 0701962-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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29/10/2023 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de EVERSON ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701962-18.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: EVERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: MICHAEL LEMES VERMEILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 169136282, item 2: "2) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, da juntada do resultado da consulta infrutífera ao SISBAJUD por certidão pelo cartório: 2-A) manifestar-se acerca dos demais resultados de pesquisas juntados aos autos, observando as orientações apresentadas ao final desta decisão; 2-B) informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC; 2-C) requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC; observe a parte credora que a aplicação do artigo 921, III, do CPC somente poderá ocorrer caso ainda não promovida anteriormente neste feito executivo; 3) Não sendo promovido requerimentos, na forma e prazo do item 2-A, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC)". - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:17
Outras decisões
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26/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701962-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: MICHAEL LEMES VERMEILE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora, MICHAEL LEMES VERMEILE , citada conforme: Aviso de Recebimento via Correios - ID 162367477.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MICHAEL LEMES VERMEILE em 10/07/2023 23:59.
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25/06/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:24
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:24
Outras decisões
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16/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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