TJDFT - 0703813-26.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 15:45:43.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:19
Outras decisões
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 187831810, pois o endereço indicado já foi diligenciado, sem sucesso, recentemente (certidão ID 186018926).
Novo mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido em endereço já diligenciado, apenas se justificaria apenas se o pedido viesse acompanhado de lastro probatório mínimo da localização do veículo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para cumprimento da liminar, ou, alternativamente, requerer a conversão do feito em execução de título extrajudicial, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
29/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 186018926.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 16:57:32.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
09/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apontado pela petição retro já foi diligenciado, conforme ID 140274274.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2024 15:30:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:35
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:00
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 167349146.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 16:57:55.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
03/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703813-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DELUACIO APARECIDO FRANCISCO PIRES DECISÃO DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de busca, apreensão e avaliação, em razão do endereço apresentado ainda não ter sido diligenciado.
Dessa forma, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no seguinte endereço: QR 204, Conjunto K, Casa 28, Santa Maria, BRASÍLIA/DF.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:36
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/06/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:42
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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