TJDFT - 0711647-80.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711647-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MONTE DA SILVA REU: ANDRADE IMOBILIARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 13:20:37.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
11/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Pro Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711647-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MONTE DA SILVA REU: ANDRADE IMOBILIARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DECISÃO INDEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, por considerá-lo excessivo, notadamente por ter sido requerido no dia 28 de julho, há quase um mês.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o CPF de FRANCISO SALES DE ANDRADE para possibilitar a consulta a seus endereços cadastrados nos sistemas informatizados.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:03
Indeferido o pedido de FRANCISCA MONTE DA SILVA - CPF: *77.***.*76-00 (AUTOR)
-
01/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711647-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MONTE DA SILVA REU: ANDRADE IMOBILIARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que informe o CPF de FRANCISCO SALES DE ANDRADE, a fim de subsidiar a consulta de endereços perante os Sistemas disponíveis do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 15:32:36.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
20/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711647-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MONTE DA SILVA REU: ANDRADE IMOBILIARIA E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME DECISÃO DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do sócio da parte ré nos sistemas conveniados.
Assim, proceda-se à pesquisa pelo endereço de FRANCISCO SALES DE ANDRADE nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Após os resultados, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço para citação.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:10
Deferido o pedido de FRANCISCA MONTE DA SILVA - CPF: *77.***.*76-00 (AUTOR).
-
28/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:07
Outras decisões
-
21/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:45
Outras decisões
-
28/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 16:31
Juntada de comunicações
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16/01/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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14/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/01/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/01/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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