TJDFT - 0701135-48.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701135-48.2021.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 235008422.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:36:55.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:22
Outras decisões
-
18/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701135-48.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requer a conversão depósito judicial (ID 209998407) em renda para quitação do débito fiscal objeto do feito.
Intimado, o réu concordou com o pedido, requerendo o levantamento integral do saldo disponível e consequente extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, VI, do Código Tributário Nacional (ID 211097457).
Na certidão de ID 209998407, a secretaria informou que consta saldo na conta judicial vinculada aos presentes autos, no valor de R$ 4.526,16 (quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
Nos termos do artigo 156, VI, do Código Tribunal Nacional, a conversão do débito em renda extingue o crédito tributário.
Outrossim, na hipótese de improcedência da ação anulatória, é possível a conversão em renda em favor da Fazenda Pública, consoante jurisprudência deste Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
IPTU/TLP.
ANO 2016.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA.
DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
CONVERSÃO EM RENDA A FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
O depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II, do CTN, ao mesmo tempo em que garante a sua quitação.
Assim, a improcedência do pedido, em sede de anulatória, após o trânsito em julgado, autoriza a conversão em renda a favor da Fazenda Pública.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 2.
Segurança concedida.(Acórdão 1301953, 07062694720208070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 30/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante exposto, considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 204231258, defiro o pedido da autora de conversão do depósito em renda e consequente extinção do débito objeto do feito, nos termos do artigo 156, VI, do Código Tributário Nacional.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 4.526,16 (quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) e demais acréscimos legais, depositado na conta judicial n. 2841116764, para conta fornecida no ID 211097457, qual seja: Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta 6768-7, CNPJ 00.***.***/0001-26 - Distrito Federal.
Após, o réu deverá comprovar a quitação do débito tributário, objeto desta ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na sequência, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:53
Outras decisões
-
16/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701135-48.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Solicito ao cartório que averigue a existência de valores vinculados nos autos e os respectivos saldos.
Apresentados os valores, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao saldo existente.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701135-48.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição da impetrante de ID 205461696.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0701135-48.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:59:43.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:03
Concedida a Segurança a SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0002-42 (IMPETRANTE)
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:28
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2021 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2021 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:21
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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