TJDFT - 0717721-90.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717721-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE REQUERIDO: MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.778.377 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 021.472.761- 03, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva , nascido em 31/07/2000, residente e domiciliado na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.
Sendo nomeada curadora GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE , brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 1.854.939 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *33.***.*42-34, residente e domiciliada na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.Tudo conforme sentença de ID 148276811, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva, para todos os atos da vida civil, que inclui os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 8 de julho de 2023.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717721-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE REQUERIDO: MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.778.377 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 021.472.761- 03, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva , nascido em 31/07/2000, residente e domiciliado na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.
Sendo nomeada curadora GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE , brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 1.854.939 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *33.***.*42-34, residente e domiciliada na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.Tudo conforme sentença de ID 148276811, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva, para todos os atos da vida civil, que inclui os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 8 de julho de 2023.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Edital em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717721-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE REQUERIDO: MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.778.377 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 021.472.761- 03, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva , nascido em 31/07/2000, residente e domiciliado na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.
Sendo nomeada curadora GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE , brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 1.854.939 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *33.***.*42-34, residente e domiciliada na QR 514 – Conj. 07 – Casa 31 – Samambaia Sul/DF, CEP: 72.314-107.Tudo conforme sentença de ID 148276811, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição MATHEUS GUILHERME PEREIRA MOREIRA, filho de Marcos Moreira de Queiroz e de Geuza Pereira de Paiva, para todos os atos da vida civil, que inclui os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 8 de julho de 2023.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
18/07/2023 18:05
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 18:32
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/10/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
24/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GEUZA DE PAIVA CAVALCANTE em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 18:44
Expedição de Termo.
-
16/02/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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