TJDFT - 0706864-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706864-66.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Considerando as informações contidas no processo, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:47
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 23:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706864-66.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas duas tentativas de transferência de valores por meio do BANKJUS, as quais retornaram a seguinte mensagem "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
Intimado, o executado insiste em indicar a mesma conta bancária para a transferência (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.***.***/0001-42, Banco Santander, Código 033, Agência 0319, Conta Corrente n° *00.***.*78-64-0).
Pela derradeira vez, intime-se o executado para fornecer conta bancária válida para a expedição do alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado não se manifeste ou caso indique novamente a mesma conta bancária, expeça-se alvará de transferência, ressaltando-se que caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:48
Outras decisões
-
19/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:48
Outras decisões
-
30/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706864-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta do Banco do Brasil ao Ofício ID 166121373.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 16:25:33. -
20/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706864-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Os extratos encaminhados pelo BRB demonstram que há um saldo residual de R$ 101,91 na Conta Judicial BRB nº 2840942350 e saldo de R$ 6.392,53 na conta judicial BRB nº 2840945600.
O exequente, no ID 164655998, informou que ainda há o valor de R$ 5.735,94 a receber.
Considerando que houve celebração de acordo entre as partes (ID 145044211), o qual aparentemente foi cumprido, fica o exequente intimado a esclarecer a cobrança do valor remanescente bem como informar quais valores já levantou ou recebeu até o momento.
Ressalto que além do alvará de levantamento da quantia de R$ 8.823,68, constam depósitos do Santander nos valores de R$ 2.321,95 (ID 142065389, realizado junto ao Banco do Brasil) e R$ 858,20 (ID 146152222).
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se o Banco do Brasil para que forneça informações sobre a origem das contas judiciais 2840942350 (BRB) e 2840945600 (BRB), que foram resultado de migração.
Deverá esclarecer se a origem foi depósito judicial ou bloqueio de valores via SISBAJUD.
Deverá informar, ainda, se porventura consta conta relacionada ao presente processo ainda não migrada.
Após a resposta do Banco do Brasil e os esclarecimentos do credor, será decidido acerca da liberação de valores ao executado.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 06:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:30
Outras decisões
-
20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706864-66.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Quanto às petições de IDs 164655998 (autor) e 164817027 (réu), por ora, aguarde-se a resposta ao Ofício encaminhado ao BRB.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:17
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
16/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:18
Outras decisões
-
31/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 19:08
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 15:44
Transitado em Julgado em 11/01/2023
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:57
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 13:54
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 23:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 23:05
Homologada a Transação
-
02/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:43
Outras decisões
-
21/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 01:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:49
Outras decisões
-
12/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 23:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 23:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:11
Outras decisões
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27/04/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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