TJDFT - 0707167-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para istribuição aleatória a uma das varas de Família da Comarca de Cocalzinho de Goiás/GO .
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03/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:58
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Assim sendo, nos termos do art. 50 do CPC, declino da competência para julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Cocalzinho de Goiás/GO.
Redistribua-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:28
Declarada incompetência
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12/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/09/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707167-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ERONILDE GONCALVES DE BARROS REQUERIDO: SAVIO FARIAS ARAGAO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID nº 167157303.
Viabilize a autora a citação imediata do requerido, fornecendo o endereço dele e esclarecendo com quem ele está residindo, observando a certidão de ID nº 165458072, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência e extinção do processo. 2.
No mesmo prazo, apresente a certidão de matrícula do imóvel do interditando mencionado no ID nº 153029777, emitida pelo cartório de imóveis. 3.
Cumpridos os itens anteriores, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 152046093, itens 10 e seguintes. 4.
Caso não haja cumprimento, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
07/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:44
Indeferido o pedido de ERONILDE GONCALVES DE BARROS - CPF: *68.***.*64-22 (REQUERENTE)
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02/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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02/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:02
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707167-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ERONILDE GONCALVES DE BARROS REQUERIDO: SAVIO FARIAS ARAGAO DE BARROS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o mandado devolvido (ID 165458072) sem realizar a citação, devendo informar o endereço da parte, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2023 17:58:08.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
20/07/2023 12:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:34
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 14:31
Expedição de Termo.
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17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2023 20:57
Recebidos os autos
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11/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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