TJDFT - 0713228-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:56
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE TEIXEIRA MAIA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº162823231).
A fim de não causar tumulto processual, desentranhe-se o ID nº 162664488. 2.
Defiro a gratuidade à parte autora. 3.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 60 dias, para análise das contas apresentadas. 4.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/05/2023 17:34
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2023 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:16
Declarada incompetência
-
02/05/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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