TJDFT - 0703231-80.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 08:18
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703231-80.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO LUIZ MEDEIROS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, iniciou-se o prazo para prescrição intercorrente e foi determinado o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, oportunidade em que foi fixado o prazo para a prescrição intercorrente.
Após o o prazo estipulado na decisão, as partes foram intimadas para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 27/05/20, conforme decisão de ID n. 35425791, após o transcurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto nos §1º e §2º do art. 921 do CPC, operou-se em 23/05/23 o prazo final para a obtenção dos créditos de titularidade do exequente, eis que o título executivo um contrato de locação.
Assim, invariável o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme o §5º do art. 921 do CPC, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se em definitivo, de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:05
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 05:00
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:51
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 14:49
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:51
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:10
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 14:07
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 20:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:55
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 04:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 24/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:24
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:27
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:01
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 04:54
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2019 23:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 05:40
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:18
Recebidos os autos
-
22/03/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 02:50
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MEDEIROS DE SOUSA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 09:29
Decorrido prazo de CLEIDE ROCHA ARAUJO PIGNATA em 21/11/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 02:31
Publicado Edital em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 13:58
Expedição de Edital.
-
24/09/2018 13:57
Expedição de Edital.
-
07/09/2018 06:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 06/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:25
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 13:01
Recebidos os autos
-
01/09/2018 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2018 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 18:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 14/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 03:17
Publicado Despacho em 13/08/2018.
-
10/08/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 04:42
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 05/07/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 03:35
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 20:31
Recebidos os autos
-
19/06/2018 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 04:27
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2018 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 12:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DUARTE DE CASTRO em 07/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 03:44
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2018 11:14
Recebidos os autos
-
27/05/2018 11:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2018 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
25/05/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
25/05/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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