TJDFT - 0710971-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NEIVA MARIA DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:15
Outras decisões
-
30/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710971-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0710971-22.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Conforme determinado no ID 175740221, intimo a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público de ID 183294967.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição inicial (ID nº 155241789) e a emenda (ID nº 163085718). 2.
Custas recolhidas (ID nº 155244154). 3.
Esclareço a autora que nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro/2022 a dezembro/2022.
Todos as despesas referentes ao ano de 2023 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2024, até 31 de março, conforme determinado na sentença de ID nº 155241793. 4.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 60 dias, para análise das contas apresentadas. 5.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 6.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/06/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 09:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:02
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/05/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:09
Declarada incompetência
-
12/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706722-12.2020.8.07.0010
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucas Xavier dos Santos
Advogado: Luana de Castro Rego Milet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 14:25
Processo nº 0700668-11.2021.8.07.0005
Frederico Alvim Bites Castro
Ally Mesaque Oliveira do Carmo
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2021 11:43
Processo nº 0709901-80.2022.8.07.0010
Banco Votorantim S.A.
Francisca Marques Vianna de Oliveira
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:53
Processo nº 0005018-81.2015.8.07.0009
Ednir Martins Brito
Marilda Antonio da Costa
Advogado: Marcello Dias Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 15:57
Processo nº 0716807-26.2021.8.07.0009
Banco Pan S.A
Ediene Gomes Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 12:40