TJDFT - 0713188-03.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - ME em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DE ATAIDE em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:56
Indeferido o pedido de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - CPF: *19.***.*03-91 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DE ATAIDE em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713188-03.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - ME, TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE, LEANDRO ALVES DE ATAIDE DECISÃO Trata-se de processo de execução ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em desfavor de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - ME, TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE e LEANDRO ALVES DE ATAIDE .
A parte executada Tania Maria e a pessoa jurídica Tania Maria - ME, foram citadas por edital.
A Curadoria Especial apresentou manifestação de ID 158566048.
Sustenta, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital e, no mérito, impugna por negativa geral.
Requer os benefícios da justiça gratuita.
Decido.
Primeiramente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o simples falo de a parte estar representada pela Curadoria não lhe confere a presunção de hipossuficiência.
A curadoria arguiu a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que é necessária a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público.Contudo, a respeito do tema, entendo que o artigo 256, § 3º, do CPC prevê que o juiz irá requisitar informações sobre o endereço do réu nos cadastros de órgãos públicos OU de concessionárias de serviços públicos.
Ora, a conjunção OU está expressa na redação do parágrafo citado.
Por isso considero suficiente a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis a este juízo, que são cadastros de órgãos públicos, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
A se admitir a expedição manual de ofícios para concessionárias de serviços públicos, a reduzida força de trabalho desta vara estará comprometida com a expedição de vários ofícios, verificação periódica se os ofícios foram respondidos, reiteração de ofícios não respondidos, a juntada dos ofícios respondidos, a expedição de cartas de intimação para os endereços supostamente encontrados, a juntada da resposta dos Correios.
Se a diligência dos Correios for infrutífera, haverá a expedição de mandados de citação por Oficial de Justiça, a juntada dos mandados cumpridos ou não, enfim, uma demasiada sobrecarga de rotinas para tentar localizar aquele, que por óbvio se furta para não responder ao processo judicial, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Também é preciso ressaltar que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, rejeito a alegação de nulidade de citação por edital.
Quanto ao mérito, embora a defesa apresentada pela Curadoria Especial tenha o condão de tornar controvertidos os fatos, verifico que, no caso em análise, a Curadoria se limitou a apresentar manifestação por negativa geral, fato este que não traz aos autos controvérsia necessária de ser dirimida por este Juízo.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela Curadoria.
Dessa forma, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 111830469.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:53
Outras decisões
-
18/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2023 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - ME em 03/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 12:06
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 00:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DE ATAIDE em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2022 16:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA DE ATAIDE - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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