TJDFT - 0700874-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700874-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ EXECUTADO: NEW CLINIC CLINICA ESTETICA LTDA, EDNA GOMES VIEIRA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 221249162, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:45:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700874-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ EXECUTADO: NEW CLINIC CLINICA ESTETICA LTDA, EDNA GOMES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários sucumbenciais que lhe caiba seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 220789279.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024 09:46:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:31
Outras decisões
-
16/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:28
Outras decisões
-
08/11/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de NEW CLINIC CLINICA ESTETICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2023 19:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Petição de laudo
-
16/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 07:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de EDNA GOMES VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDNA GOMES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:11
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:11
Deferido o pedido de ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS - CPF: *81.***.*41-48 (PERITO).
-
31/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:48
Outras decisões
-
19/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MARTINS FERRAZ em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:13
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
19/11/2022 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2022 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de NEW CLINIC CLINICA ESTETICA LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de EDINALDA GOMES DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:41
Outras decisões
-
16/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:02
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
24/01/2022 00:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:06
Outras decisões
-
21/01/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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