TJDFT - 0009797-47.2013.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 201199731, o exequente requer a expedição de ofício ao INSS para que seja feito o desconto em relação ao mês de abril.
Na espécie, a referida autarquia federal confirmou a manutenção dos descontos (ID. 200266146), já tendo efetuado o pagamento da quantia de R$ 4.855,80 (ID. 200266148), o que não foi objeto de impugnação.
A ação executiva tem como único objetivo o pagamento débito exequendo.
Note-se que a penhora de parcela dos rendimentos da executada já foi implementada e está regularmente mantida, de modo que eventual interrupção pontual na sequência dos descontos não importa em qualquer prejuízo ao credor, certo de que o montante supostamente ignorado será suprido pelas parcelas subsequentes.
Determino a suspensão do feito até a quitação do débito.
Aguarde-se o pagamento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 09:01
Indeferido o pedido de SANVIO DE ALENCAR TELES - CPF: *15.***.*45-44 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de SANVIO DE ALENCAR TELES em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:05
Juntada de comunicação
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Na petição de ID. 195605196, o exequente alega que não foi creditada a parcela penhorada nos rendimentos da executada referente à competência de ABRIL/2024.
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe acerca da regularidade dos descontos implementados na pensão por morte de SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA, CPF *07.***.*76-00, benefício 164.484.426-2, confirmando, ou não, a manutenção dos depósitos mensais na conta do credor SANVIO DE ALENCAR TELES, CPF *15.***.*45-44, e consignando o período desde o início dos descontos, as competências (meses) em que foram efetuados cada depósito e o saldo devedor remanescente atualizado.
Confiro a este despacho força de ofício.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:02
Juntada de comunicações
-
17/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Em resposta ao ofício do INSS, renove-se o ofício deste juízo com a decisão de ID 171812623, constando a correção na identificação do CPF do exequente, qual seja, SANVIO DE ALENCAR TELES, CPF *15.***.*45-44.
Anexe-se este despacho à comunicação.
Int.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 18:23
Juntada de comunicações
-
16/12/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:53
Juntada de comunicações
-
28/09/2023 12:27
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 10:03
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:01
Juntada de comunicações
-
21/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Da análise dos presentes autos, verifico que, de fato, consta erro material na decisão de ID. 170464248, especificamente quanto ao CPF do exequente.
Isto posto, revogo a decisão de ID. 170464248.
Ausente modificação na decisão que determinou a penhora (ID. 167687282), motivo pelo qual ficam inalterados os prazos recursais.
Preclusa a decisão de ID. 167687282, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que proceda ao desconto mensal na pensão por morte percebida por SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA, CPF *07.***.*76-00, benefício 164.484.426-2, no patamar de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos, até a satisfação total do valor da dívida correspondente a R$16.638,02 (dezesseis mil e seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme decisão de ID 167687282, a serem depositados na conta corrente nº 215903-1, agência 3413-4, do Banco do Brasil, de titularidade do exequente SANVIO DE ALENCAR TELES, CPF *15.***.*45-44.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere..
Após o implemento dos descontos, o processo ficará suspenso, no arquivo provisório, até a quitação integral do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:28
Outras decisões
-
13/09/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Preclusa a decisão de ID. 167687282, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que proceda ao desconto mensal na pensão por morte percebida por SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA, CPF *07.***.*76-00, benefício 164.484.426-2, no patamar de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos, até a satisfação total do valor da dívida correspondente a R$16.638,02 (dezesseis mil e seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme decisão de ID 167687282, a serem depositados na conta corrente nº 215903-1, agência 3413-4, do Banco do Brasil, de titularidade do exequente SANVIO DE ALENCAR TELES, CPF *07.***.*76-00.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere..
Após o implemento dos descontos, o processo ficará suspenso, no arquivo provisório, até a quitação integral do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:36
Outras decisões
-
24/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:27
Deferido o pedido de SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA - CPF: *07.***.*76-00 (EXECUTADO).
-
22/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0009797-47.2013.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 164718177 retornou com diligência infrutífera.
Certifico, ainda, que foi juntada no ID 164718177, IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2023 13:13:33.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:35
Deferido o pedido de SANVIO DE ALENCAR TELES - CPF: *15.***.*45-44 (EXEQUENTE) e SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA - CPF: *07.***.*76-00 (EXECUTADO).
-
12/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:56
Juntada de consulta renajud
-
03/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:30
Deferido em parte o pedido de SANVIO DE ALENCAR TELES - CPF: *15.***.*45-44 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 11:30
Indeferido o pedido de SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA - CPF: *07.***.*76-00 (EXECUTADO)
-
03/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:18
Juntada de consulta bacenjud
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:47
Deferido o pedido de SANVIO DE ALENCAR TELES - CPF: *15.***.*45-44 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SANVIO DE ALENCAR TELES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2022 00:40
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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