TJDFT - 0717585-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717585-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF/CNPJ: *16.***.*48-15, LUIZA FERNANDES ESTRELA - CPF/CNPJ: *84.***.*86-36, VINICIUS FERNANDES ESTRELA - CPF/CNPJ: *84.***.*64-67, YURI MENDES FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*46-76 e CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF/CNPJ: *16.***.*48-15 REQUERIDO(S): EDMILSON FERNANDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*69-00 DESTINATÁRIO: Banco de Brasília - BRB E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1510/2024/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo ao Banco de Brasília para que promova o desbloqueio da conta em nome de LUIZA FERNANDES ESTRELA, CPF *84.***.*86-36, a qual atingiu a maioridade e poderá movimentar e levantar livremente os valores depositados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Após, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:25
Deferido o pedido de LUIZA FERNANDES ESTRELA - CPF: *84.***.*86-36 (HERDEIRO).
-
03/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717585-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA HERDEIRO: L.
F.
E., VINICIUS FERNANDES ESTRELA, YURI MENDES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA INVENTARIADO(A): EDMILSON FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM e partilha dos bens deixados pelo falecimento de EDMILSON FERNANDES DA SILVA, óbito ocorrido em 22/01/2021, o qual era divorciado e deixou como herdeiros VINICIUS FERNANDES ESTRELA, YURI MENDES FERNANDES DA SILVA e L.
F.
E. (menor representada pela genitora CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA), qualificados nos autos.
Aduzem os herdeiros que o falecido deixou o bens indicados no esboço de ID 196741284.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do ITCD; o prazo para Curadoria Especial transcorreu em branco; e a Fazenda Pública se manifestou exigindo o pagamento do ITCD.
Com efeito, o artigo 662 do CPC estabelece que "No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros".
Significa dizer que não é necessária a comprovação do recolhimento prévio do ITCD para prolação da sentença ou para expedição dos alvarás na ação de inventário sob o rito do arrolamento comum.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 196741284, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeçam-se alvarás.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
O quinhão relativo à incapaz deverá ser depositado em conta poupança no banco BRB, a qual somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
Eventual levantamento deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial.
Oficie-se para cumprimento do determinado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/05/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:07
Indeferido o pedido de YURI MENDES FERNANDES DA SILVA - CPF: *76.***.*46-76 (HERDEIRO)
-
23/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 14:07
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF: *16.***.*48-15 (INVENTARIANTE)
-
29/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 16:14
Deferido o pedido de CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF: *16.***.*48-15 (INVENTARIANTE).
-
04/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717585-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA HERDEIRO: L.
F.
E., VINICIUS FERNANDES ESTRELA, YURI MENDES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA INVENTARIADO(A): EDMILSON FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a inventariante intimada a cumprir as exigências do MPDFT no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de venda das quotas.
Vindo manifestação, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:06
Outras decisões
-
07/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:17
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF: *16.***.*48-15 (INVENTARIANTE)
-
31/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:42
Deferido o pedido de CRISTIANE DE PAIVA ESTRELA - CPF: *16.***.*48-15 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
14/10/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 22:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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