TJDFT - 0708169-85.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:24
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708169-85.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLAINE BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA ALVES DA SILVA SANTOS RAMOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucubência.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 167211324), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo Banco Pan.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:37
Homologada a Transação
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09/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708169-85.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLAINE BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA ALVES DA SILVA SANTOS RAMOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BANCO PAN S.A(59.***.***/0001-13); Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374 12º Andar, 1374, Banco Pan, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-946 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 1.341,58 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS // POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - SEM A NECESSIDADE DE MÃOS PRÓPRIAS, QUANDO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU QUANDO NÃO TIVER PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS // POR EDITAL, POR ESTAR REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIAL, COM PRAZO DE 20 DIAS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 120033168 Petição Inicial Petição Inicial 22033008563070500000111343546 120033169 1.
Inicial Petição 22033008563080800000111343547 120033180 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 22033008563090900000111343557 120033186 5.
RG Antônia Documento de Identificação 22033008563104500000111343563 120034603 4.
Termo de curatela Documento de Comprovação 22033008563116200000111343580 120034633 3.
RG Gislaine Documento de Identificação 22033008563129100000111345660 120036756 6.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 22033008563148400000111345683 120036786 7.
Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22033008563159500000111347713 120039001 8.
Declaração de benefício Documento de Comprovação 22033008563175200000111347728 120039020 9.
Extrato de empréstimos consignados Documento de Comprovação 22033008563186100000111349797 120225609 Decisão Decisão 22033117013560400000111521348 120225609 Decisão Decisão 22033117013560400000111521348 120394026 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22040110312832700000111670677 120394033 Emenda na íntegra Emenda à Inicial 22040110312845300000111670683 120472227 Certidão Certidão 22040117254347800000111742552 120661804 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040418260182500000111910579 120554665 Despacho Despacho 22040423471492900000111816802 120695298 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040500565265400000111943049 120554665 Despacho Despacho 22040423471492900000111816802 120775678 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22040515255760200000112017174 121083449 Decisão Decisão 22040720371402200000112292582 121083449 Decisão Decisão 22040720371402200000112292582 121374106 Ciência Manifestação do MPDFT 22041114055309000000112556073 121470931 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041200294978700000112644387 123513476 HABILITAÇÂO Petição 22050411410101400000114488619 123513477 2532469-01dw-0001 peticao contestacao Contestação 22050411410108800000114488620 123513479 2532469-02dw-0002 ctt_335399863 Outros Documentos 22050411410121000000114488622 123513481 2532469-03dw-0003 ctt_335914369 Outros Documentos 22050411410129600000114488624 123513485 2532469-04dw-0004 ctt_336246015 Outros Documentos 22050411410155200000114488626 123513487 2532469-05dw-0005 ctt_337131404 Outros Documentos 22050411410163000000114488627 123513489 2532469-06dw-0006 ctt_339309350 Outros Documentos 22050411410171700000114488629 123513490 2532469-07dw-0007 ctt_345034918 Outros Documentos 22050411410181100000114488630 123513492 2532469-08dw-0008 demo_335399863 Outros Documentos 22050411410190100000114488632 123513493 2532469-09dw-0009 demo_335914369 Outros Documentos 22050411410198100000114488633 123513494 2532469-10dw-0010 demo_336246015 Outros Documentos 22050411410206300000114488634 123514446 2532469-11dw-0011 demo_337131404 Outros Documentos 22050411410214800000114488635 123514447 2532469-12dw-0012 demo_339309350 Outros Documentos 22050411410223000000114490086 123514448 2532469-13dw-0013 telas obf Outros Documentos 22050411410233000000114490087 123514449 2532469-14dw-0014 procuracao e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 22050411410241400000114490088 123514450 2532469-15dw-0015 tedss Comprovante 22050411410267600000114490089 123514452 2532469-16dw-0016 demo_345034918 Outros Documentos 22050411410276400000114490091 124021871 Certidão Certidão 22050916590728500000114944033 124021871 Certidão Certidão 22050916590728500000114944033 124242855 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051100281822500000115145346 124458948 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22051215055600000000115339610 124458949 0714065-21.2022.8.07.0000-decisao Documento de Comprovação 22051215055600000000115339611 126841767 Certidão Certidão 22060311124507600000117489370 126841767 Certidão Certidão 22060311124507600000117489370 127874289 Petição Petição 22061317102427000000118421718 127875795 2945281-01dw-0001 peticao gislaine Petição 22061317102438200000118421724 128297323 Petição Petição 22061713583695900000118801080 128332286 Despacho Despacho 22062010423655800000118833522 128332286 Despacho Despacho 22062010423655800000118833522 128332286 Despacho Despacho 22062010423655800000118833522 129017475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400225401400000119450761 129089304 Despacho Despacho 22062414484204000000119513424 129089304 Despacho Despacho 22062414484204000000119513424 129783395 Manifestação Manifestação do MPDFT 22063016054805400000120144337 129802762 Certidão Certidão 22063017241360300000120159233 129835331 Despacho Despacho 22063020414876600000120162370 129835331 Despacho Despacho 22063020414876600000120162370 130417767 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619523983700000120711250 134714515 Petição Petição 22082418431759500000124582775 134714517 Sentença interdição Documento de Comprovação 22082418431773200000124582777 134714519 Certidão de trânsito em julgado interdição Documento de Comprovação 22082418431792000000124582779 134980580 Despacho Despacho 22082620393251100000124820125 134980580 Despacho Despacho 22082620393251100000124820125 135277557 Manifestação; dilação de prazo Manifestação do MPDFT 22083017345255700000125089585 135601021 Decisão Decisão 22090122001823400000125294333 135601021 Decisão Decisão 22090122001823400000125294333 135776125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500422451700000125539048 139441500 Petição Petição 22101021582229000000128824141 139441501 Manif.
Gislaine OUT22 Petição 22101021582240200000128824142 139441502 SENTENÇA 0723958-27.2022.8.07.0003 Documento de Comprovação 22101021582257300000128824143 140851349 Despacho Despacho 22102516530035200000130087970 140851349 Despacho Despacho 22102516530035200000130087970 140882276 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22102519295774700000130116949 141178561 Despacho Despacho 22102814273781200000130382741 141178561 Despacho Despacho 22102814273781200000130382741 141198135 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22102815541313200000130399825 141225085 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22102818021400000000130424953 141225086 0723958-27.2022.8.07.0003_ Sentença Sentença 22102818021400000000130424954 141437850 Petição Petição 22110312470701000000130622088 141822780 Sentença Sentença 22110718212384200000130964404 141822780 Sentença Sentença 22110718212384200000130964404 141837969 Favorável; Manifestação do MPDFT 22110718570322700000130977068 142008739 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902234272000000131129880 144625027 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22120709230700000000133471618 144625028 0714065-21.2022.8.07.0000- Documentos do AGI Documento de Comprovação 22120709230700000000133471619 146161673 Certidão Certidão 23010217164085100000134857888 146519389 Certidão Certidão 23011113442957100000135174330 146522646 0708169-85.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 23011113442973200000135177237 146566749 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23011817442551500000135203027 146566752 0708169-85.2022.8.07.0003-1673471166818-76058-sentenca Sentença 23011817442567800000135203030 147941195 Certidão Certidão 23013011545667500000136429204 147941195 Certidão Certidão 23013011545667500000136429204 149442075 Certidão Certidão 23021316144659300000137772343 153455898 Petição Petição 23032323071986800000141349144 153455900 Planilha do débito Outros Documentos 23032323072040300000141349146 153455829 Declaração Declaração de Hipossuficiência 23032323072055400000141348630 153455831 OAB Andressa Documento de Identificação 23032323072075300000141348631 154323563 Despacho Despacho 23033111495034100000142130287 154323563 Despacho Despacho 23033111495034100000142130287 154623716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400425377400000142398342 154828413 Petição Petição 23040521465183300000142584820 154828414 Guia de custas Guia 23040521465199400000142584821 154828415 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23040521465216500000142584822 155890127 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041813395214200000143531172 156395215 Despacho Despacho 23042414244586700000143956616 156395215 Despacho Despacho 23042414244586700000143956616 156474819 Manifestação; NÃO INTERVENÇÃO DO MPDFT Manifestação do MPDFT 23042418452943200000144050237 156653224 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600320349800000144208840 159353754 Petição Petição 23051921320662100000146604629 161364497 Decisão Decisão 23060715171629800000148260106 161364497 Decisão Decisão 23060715171629800000148260106 161371867 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23060715451829000000148402158 161586353 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061000475455400000148589747 163632005 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23062823144906800000150400304 163632007 Emenda na íntegra Emenda à Inicial 23062823144923000000150400306 163632008 Planilha do débito JUN23 Documento de Comprovação 23062823144959900000150400307 -
18/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:46
Outras decisões
-
04/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/01/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/01/2023 17:16
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 09:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de GISLAINE BEZERRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 22:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GISLAINE BEZERRA DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GISLAINE BEZERRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:42
Decorrido prazo de GISLAINE BEZERRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2022 20:37
Recebidos os autos
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07/04/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 23:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/04/2022 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 17:01
Recebidos os autos
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31/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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