TJDFT - 0711035-34.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA e IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 30 de agosto de 2025 20:07:50.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI ID217164319, de nº 0747131-21.2024.8.07.0000.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opuseram os réus embargos de declaração em face da r. decisão.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
D E C I D O.
Primeiramente, destaco que não cabem embargos de declaração em face de despacho (CPC, art. 1.001).
No entanto, caso se entenda que há cunho decisório no despacho guerreado, sendo os embargos tempestivos, deles conheço.
Verifica este Juízo que as questões suscitadas pela parte embargante não constituem ponto obscuro, contraditório ou omisso do "decisum", mas mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão embargada.
Nos embargos opostos, a parte embargante aponta aspectos da decisão embargada com os quais não concordam, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem à sua disposição para impugnar a questão de mérito adotada pelo Juízo e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Na decisão embargada não há obscuridade, nem contradição e nem este Juízo deixou de manifestar-se sobre qualquer ponto sobre o qual tivesse necessariamente que fazê-lo.
Em outro giro, a decisão, além de estar devidamente fundamentada, pode ser facilmente compreendida.
Entretanto, se a parte embargante considera ter havido eventual "error in judicando", então o remédio que devem usar é outro e não embargos declaratórios.
Confira-se a jurisprudência a respeito: "A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito." ( Ac.
Unân.
Da 4a.
Câm.
Do TJBA, de 19.04.89, na Apel.
No. 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado, "in" ADCOAS, 1989, no. 123.721). "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1.
O pedido de reapreciação de prova supostamente mal valorada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, que visam estritamente a sanar os vícios apontados no art. 535 do CPC. 2.
Consoante a jurisprudência, "os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material.
A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente.
Não se prestam, contudo, para revisar a lide.
Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos" (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. ... 4.
Embargos de Decla- ração rejeitados. (Acórdão n.750070, 20110810072059APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 139)".
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS, MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/10/2024 02:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA DESPACHO Comprovem os réus que cumpriram o disposto no art. 792, II, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão/retorno dos autos ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei e registrei Resposta de Ofício encaminhada via e-mail.
Faço vistas às partes.
Gama, 10 de setembro de 2024 10:10:54.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
10/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 13 de agosto de 2024 09:12:02.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
13/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:48
Deferido o pedido de ADRIANA LIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*02-68 (AUTOR).
-
24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Não foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
Não há pedido de informações.
Retornem os autos ao arquivo.
Caso haja decisão de merito no agravo pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, os mesmos será desarquivados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Outras decisões
-
07/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
A parte embargada respondeu aos embargos, ID186122919.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:42
Indeferido o pedido de ELIESIO DE PAULA FERREIRA - CPF: *99.***.*00-06 (REU) e IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA - CPF: *80.***.*86-53 (REU)
-
15/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 16:58
Transitado em Julgado em 21/01/2024
-
11/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 05:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pelo advogado dos Réus.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 29 de janeiro de 2024 10:27:41.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Indeferido o pedido de ELIESIO DE PAULA FERREIRA - CPF: *99.***.*00-06 (REU) e IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA - CPF: *80.***.*86-53 (REU)
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/01/2024 05:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 07:26
Recebidos os autos
-
23/12/2023 07:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711035-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIRA DA SILVA REU: ELIESIO DE PAULA FERREIRA, IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5( cinco) dias para que a parte autora se manifeste em relação aos questionamentos levantados pelos réus nas petições retro e também acerca da diligência de ID 164175979.
Com ou sem manifestação, conclusos para julgamento na forma do art 355, inciso I do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
LB -
18/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:28
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:38
Indeferido o pedido de ELIESIO DE PAULA FERREIRA - CPF: *99.***.*00-06 (REU) e IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA - CPF: *80.***.*86-53 (REU)
-
29/09/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:43
Indeferido o pedido de ELIESIO DE PAULA FERREIRA - CPF: *99.***.*00-06 (REU)
-
11/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de IRLENE FARIAS DE PAULA FERREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:15
Expedição de Edital.
-
11/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:56
Outras decisões
-
06/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 08:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:08
Outras decisões
-
04/03/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 00:08
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2021 00:08
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIESIO DE PAULA FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2021 08:38
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2021 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 06:44
Recebidos os autos
-
17/12/2020 06:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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