TJDFT - 0709419-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709419-22.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: DIEGO LIMA FARIAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 157351196, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, não afastada a possibilidade de, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da presente execução provisória, restituir as partes ao estado anterior e liquidação de eventuais prejuízos suportados pelo executado (artigo 520, II, do CPC).
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:03
Deferido o pedido de DIEGO LIMA FARIAS - CPF: *52.***.*61-00 (REQUERENTE).
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 22:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:42
Indeferido o pedido de DIEGO LIMA FARIAS - CPF: *52.***.*61-00 (REQUERENTE)
-
29/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 22:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:22
Outras decisões
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28/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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