TJDFT - 0717793-25.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717793-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183094622).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 20.176,14 (vinte mil cento e setenta e seis reais e quatorze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 11.529,22 (onze mil quinhentos e vinte nove reais e vinte dois centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, serem transferidos por meio de PIX, conforme chave informada no ID 170341330.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717793-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (ID 170341330).
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2023 15:36
Outras decisões
-
21/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717793-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:19
Outras decisões
-
22/06/2023 18:15
Juntada de Informações prestadas
-
22/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:10
Outras decisões
-
05/06/2023 18:34
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:17
Outras decisões
-
27/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 12:29
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:15
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:37
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:42
Juntada de laudo
-
22/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE EMILSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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