TJDFT - 0713875-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:14
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/05/2024 14:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
07/05/2024 18:14
Homologada a Transação
-
06/05/2024 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 05:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Designo o dia 07/05/2024 às 14h00 para realização de audiência de justificação (Presencial).
Publique-se.
Intimem-se. -
12/01/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/01/2024 18:31
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 07/05/2024 14:00 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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12/01/2024 18:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
30/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/11/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ELIANE VICENTE DE CASTRO PACIFICO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:20
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:57
Declarada incompetência
-
27/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713875-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIANE VICENTE DE CASTRO PACIFICO REQUERIDO: MARIA VICENTE DE CASTRO DESPACHO Ao Ministério Público sobre a competência.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713875-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIANE VICENTE DE CASTRO PACIFICO REQUERIDO: MARIA VICENTE DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor acerca da manifestação do Ministério Público de ID 170629332, devendo juntar comprovante de domicílio atual da interditanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora Eliane Vicente comprovar que faz jus ao benefício postulado, conforme determinado no ID 165363612, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
05/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ELIANE VICENTE DE CASTRO PACIFICO em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713875-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE VICENTE DE CASTRO PACIFICO REQUERIDO: MARIA VICENTE DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Manifeste-se sobre a competência deste juízo, tendo em vista que o art. 50 do CPC estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse. 3) Apresente certidão de óbito dos genitores da interditanda. 4) Junte procuração e declaração de hipossuficiência em nome da autora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
14/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
13/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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