TJDFT - 0707107-10.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 20:48
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707107-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a realização de nova pesquisa de bens via RENAJUD, porém, tal medida se mostrou inócua, tendo em vista que foi realizada recentemente, não tendo sido encontrados bens desimpedidos, exceto o veículo cuja restrição foi lançada conforme ID 164740591, o qual não foi localizado no endereço indicado pela exequente no ID 170187051.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Promova-se a baixa da restrição RenaJud, ID 164740591.
Sem custas.
Sem honorários.
Já houve expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme ID 168635802.
P.
R.
Intime-se a exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento, demonstrando que houve alteração na situação financeira da executada, e pleiteando a renovação das diligências ou indicando bens à penhora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707107-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a carta precatória juntado aos autos sem cumprimento ID 185319162, de ordem fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707107-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a renúncia do advogado da exequente contida na petição retro, defiro o pedido de exclusão do seu cadastramento junto ao sistema. À Secretaria para as providências necessárias.
Tendo em vista que a exequente continua sendo representada pela outra advogada constituída nos autos, desnecessária se torna sua intimação pessoal.
Diante da manifestação da parte exequente no id. 170187051, requerendo a penhora do veículo a ser cumprida na Rua 10, S/N, Conjunto Empresarial Orlando Camilo, Quadra K, Lote 88, Sala 07, Bairro Marechal Rondon, Goiânia-GO, CEP 74.560-390, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de id. 167306172, transcrita abaixo: "Intime-se a exequente para indicar o endereço de localização do veículo indicado para penhora, o qual foi anotada a restrição de transferência, via RenaJud.
Sendo o mesmo endereço o qual foi determinada a expedição de carta precatória, adite-se ou expeça-se nova carta, caso a primeira não tenha sido encaminhada ou distribuída, constando a indicação do veículo para penhora." I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707107-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:58
Deferido o pedido de CLEIDE DA SILVA SOUZA - CPF: *59.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707107-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA SOUZA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente (id. 161624420).
Promova-se anotação de restrição de transferência no veículo NCB0382, MODELO MERCEDEZ BENS M POLO PARADISO R, ANO 2001, MODELO DE FABRICAÇÃO 2001, junto ao RenaJud.
Após, à Secretaria para certificar sobre a carta precatória expedida nestes autos.
A parte exequente deverá promover o andamento da presente execução, requerendo o entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:48
Deferido o pedido de CLEIDE DA SILVA SOUZA - CPF: *59.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/06/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 22:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:29
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA SOUZA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
10/08/2022 22:37
Recebidos os autos
-
10/08/2022 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA SOUZA em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/06/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 00:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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