TJDFT - 0700459-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARLI MARINHO DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700459-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MARLI MARINHO DE ANDRADE DESPACHO Nada a prover quanto ao pleito da parte ré em execução de honorários advocatícios, já que, segundo o acórdão da Turma Recursal, resta suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em razão da gratuidade de justiça concedida.
Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLI MARINHO DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:20
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARLI MARINHO DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
18/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
04/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
08/09/2023 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
08/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:50, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de MARLI MARINHO DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2023 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 05:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLI MARINHO DE ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/05/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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