TJDFT - 0700241-49.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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27/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADA.
REQUISITOS.
NÃO CONFIGURADOS.
POSSE MANSA, PACÍFICA.
NÃO COMPROVADA. 1.
Não há cerceamento de defesa quando o julgamento está embasado nos documentos juntados aos autos e nos depoimentos tomados em audiência de instrução e julgamento. 2 A aquisição da propriedade por meio da usucapião, independentemente da modalidade, ocorre quando alguém exerce a posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição, pelo período previsto na legislação civil.
Não basta a posse fática (corpus); é necessário que o possuidor tenha a convicção íntima e aja como se o bem fosse seu (animus). 3.
Não está configurado animus domini quando há composse do imóvel entre o autor e os réus, todos herdeiros da proprietária originária falecida, inclusive com o rateio de despesas. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
03/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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