TJDFT - 0706087-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição da Sra.
MARIA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º 339.468, inscrita no CPF sob n.º 185.217.461- 72, residente e domiciliada Rua 500, Lote 502, Quadra 102, Casa 12, Residencial Porto Pilar, Santa Maria - Brasília/DF, CEP 72.583-300.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública, portadora do documento de identificação RG nº 1.426.676 SSP/DF, e do CPF nº *78.***.*26-53, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0706087-26.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, a qual transitou em julgado em data de 24/04/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para confirmando a antecipação de tutela e nomeio a REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Curadora DEFINITIVA de sua genitora, REQUERIDA: MARIA RODRIGUES DE SOUZA, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal.
Dispenso, ainda, a prestação de contas, porque inexistem bens que justifiquem a medida que ora se dispensa.
Bem como pelo fato de a curatelada receber benefício previdenciário de um salário mínimo, cujo montante é utilizado integralmente nos cuidados essenciais da requerida.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 13 de maio de 2024 09:31:14.
Eu,Thais Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Subsittuta -
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 08:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2024 07:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 09:36
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 09:30
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:56
Outras decisões
-
29/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706087-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 2/2022, deste Juízo, que, nesta data, anexo ao presente PJE a Ata da Audiência realizada.
Ante a impossibilidade de disponibilizar a ata de audiência, em razão do Segredo de Justiça, certifico e dou fé que a(o)(s) estudante(s) de Direito, Renata Carolina de Oliveira Silva, CPF: *37.***.*36-09, Matrícula: 1000199, Faculdade Brasília FBr, assistiram à audiência realizada nos autos em epígrafe, nesta data, com início às 14:40h e término às 15:20h.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 19:42:26.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
27/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/02/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 19:42
Juntada de gravação de audiência
-
06/02/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:53
Outras decisões
-
09/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706087-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Remetam-se os autos a Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial da curatelanda.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
12/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/08/2023 08:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/08/2023 00:01
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
06/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio a REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Curadora PROVISÓRIA de sua genitora, REQUERIDA: MARIA RODRIGUES DE SOUZA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706087-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706087-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO 1.
Custas recolhidas ID 163353349 - Pág. 1-3 2.
Emende-se a inicial para: a) Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda. b) Informar sobre os bens da interditanda, e colacionar aos autos a documentação referente a eles. c) Informar sobre os valores de renda e aposentadoria da interditanda, colacionando aos autos os comprovantes de rendimentos.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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