TJDFT - 0700163-10.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:35
Baixa Definitiva
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29/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
BOLSA RESIDÊNCIA E AUXÍLIO MORADIA.
RECEBIMENTO INDEVIDO.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
NULIDADE. 1 – Acordo extrajudicial.
Parcelamento administrativo do débito.
Nulidade. É nula a sentença de improcedência que desconsidera o termo de transação realizado pelas partes após a citação. À transação realizada entre pessoas capazes pode ser rejeitada homologação quando houver vícios formais ou quando o seu objeto for ilícito, reservando-se eventual defeito que enseje nulidade relativa dos atos de disposição aos modos de anulação dos atos em geral.
Contudo, a sentença de rejeição ou acolhimento do pedido não pode se antecipar ao prévio pedido de homologação da transação, deixando este sem resposta. 2 – Apelação provida.
Sentença anulada. (ap) -
03/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 07:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/04/2024 08:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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15/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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