TJDFT - 0703317-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:40
Juntada de comunicação
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26/04/2024 09:01
Juntada de comunicações
-
02/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703317-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, WELTON DIAS GONCALVES DESTINATÁRIO: 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista a desistência da autora do feito homologada em ID 188086377, desconstituo a penhora sobre o apartamento nº 103, Bloco T, Setor Total Ville - Condomínio 01, situado na Rua 600, Lote 601, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF, matrícula 32935, registrado no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO e WELTON DIAS GONÇALVES.
Comunique-se ao Cartório de Imóveis.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
26/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:49
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 23:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WELTON DIAS GONCALVES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703317-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, WELTON DIAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 14:44:28.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2024 15:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade (art. 90 do CPC). -
28/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WELTON DIAS GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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21/10/2023 16:23
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703317-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, WELTON DIAS GONCALVES DECISÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo.
Determino desde já o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:25
Outras decisões
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22/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2023 17:34
Juntada de consulta sisbajud
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703317-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, WELTON DIAS GONCALVES DECISÃO 1.
Citados (ID. 160024643 e 160024696), os executados não comprovaram o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, CPF *12.***.*77-00 e WELTON DIAS GONÇALVES, CPF *20.***.*12-13, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6512-79.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:11
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703317-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO, WELTON DIAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADAS, as partes executadas deixaram transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 14 de julho de 2023 17:21:01.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
14/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA ROBLEANIA OLIVEIRA DE AQUINO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de WELTON DIAS GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:37
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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