TJDFT - 0706854-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 19:57
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:29
Outras decisões
-
14/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:10
Outras decisões
-
29/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO EXECUTADO: EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de constrição de bens em desfavor de terceiro estranho à presente lide ( BRAYAN FELLIPE MARIANO DINIZ), o qual não comunga de patrimônio comum ao 1º Executado.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 20:36:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:48
Outras decisões
-
16/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:10
Outras decisões
-
16/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA MARIANO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:30
Outras decisões
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:17
Outras decisões
-
26/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:24
Outras decisões
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO, EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeça-se o Ofício de ID 172788154 a fim de fazer constar a ordem para penhora no rosto dos autos em desfavor de ambos os Executados.
Renovo a intimação de ID 172681740 à Exequente. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 11:03:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:23
Outras decisões
-
27/09/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO, EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0707841-17.2020.8.07.0007, em trâmite perante este Juízo.
Proceda a secretaria às diligências necessárias.
Desnecessária a expedição de ofício.
Após, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora ou manifeste-se pelo arquivamento provisório do feito. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 10:19:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:12
Outras decisões
-
21/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:04
Decorrido prazo de EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 19/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 08/09/2023 23:59.
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27/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO, EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nulidade formulado pelo 2º Executado.
De início, assinalo que não há de se falar em citação, mas intimação ao cumprimento de sentença, ainda que distribuído sob autos apartados.
Ato contínuo, constitui-se dever legal das partes a manutenção de endereço atualizado no processo (art. 77, V, do CPC).
Nesse sentido, verifica-se que os mandados de IDs 158418188 e 158418189 foram direcionados ao endereço atrelado aos Executados no feito de origem.
Por conseguinte, reputa-se válida a intimação – ainda que os Executados tenham, em violação ao dever legal supramencionado, realizado uma não-comunicada alteração de endereço, conforme dita o art. 274, par. único, do CPC: Art. 274. (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Por todo o exposto e, ainda, atento ao princípio de que é vedado à parte beneficiar-se de sua própria torpeza, reputo válida a intimação do 2º Executado no feito.
Aguarde-se o prazo concedido à decisão de ID 168445977. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 08:20:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:29
Outras decisões
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:33
Outras decisões
-
13/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO, EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO À Exequente para que impugne especificamente os critérios de cálculo adotados pela contadoria ao ID 165359041 de modo a justificar a substancial divergência de valores.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos à contadoria para ratificação/retificação dos cálculos de ID 165359041. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 07:38:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706854-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ELOISA INEZ FURTADO FLORIANO, DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO REU: EDSON DINIZ MACHADO, EDM CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
16/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 22:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:09
Outras decisões
-
10/07/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:57
Deferido o pedido de ELIANE INEZ FURTADO PINHEIRO - CPF: *81.***.*82-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de DANIELA FURTADO PINHEIRO - CPF: *02.***.*70-77 (REQUERENTE)
-
06/06/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:07
Outras decisões
-
11/05/2023 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:47
Declarada incompetência
-
15/04/2023 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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