TJDFT - 0704015-40.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:14
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 21:40
Indeferido o pedido de ALTAMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*78-68 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704015-40.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADILSON AUGUSTO DA SILVA, SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 23:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
17/12/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:54
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 12:54
Outras decisões
-
14/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para fins de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00 ( dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir da data da venda do imóvel (21/01/2020) até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto e não havendo outros requerimentos pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de ADILSON AUGUSTO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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25/09/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ADILSON AUGUSTO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Edital em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0704015-40.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: ADILSON AUGUSTO DA SILVA, SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Corretagem (9588), Processo 0704015-40.2021.8.07.0009, movida por ALTAMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *85.***.*78-68);em desfavor de ADILSON AUGUSTO DA SILVA (CPF: *37.***.*57-52); SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *48.***.*55-24).
E o presente é para CITAR ADILSON AUGUSTO DA SILVA (CPF: *37.***.*57-52); SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *48.***.*55-24), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023 10:41:14. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:42
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2021 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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