TJDFT - 0704904-17.2018.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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14/11/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208429397), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Diante dos termos do acordo (cláusula 10), revogo a decisão de id. 208365072.
Proceda-se à liberação dos fundos em favor das partes executadas.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:45
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 00:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/07/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:15
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:22
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios que são procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Não obstante, verifica-se que foi realizada a consulta INFOJUD no ID. 171237982, contudo, não localizou bens penhoráveis, o que revela a ausência de efetividade da medida indicada.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do credor de ID. 199647873 nos mesmos termos da decisão de ID. 171237982.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:19
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:23
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:26
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:54
Indeferido o pedido de LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXECUTADO) e R2 HOLDING EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
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08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/04/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO No caso dos autos, verifica-se que a parte executada R2 HOLDING EIRELI não foi intimada da decisão de ID. 182071904, conforme expediente do sistema do PJe.
Diante disso, considera-se a manifestação de ID. 189533587 da parte executada R2 HOLDING EIRELI como momento da ciência da decisão de ID. 182071904.
Intime-se a parte exequente para resposta, tendo em vista a manifestação de ID. 170345217, em até 5 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 21:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: X o endereço informado está insuficiente Fica EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA intimado(a) para indicar novo endereço da parte LAND I PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:47:44. -
29/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2024 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:27
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 23:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:15
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte exequente de ID. 169224685, uma vez que não há efetividade para a quitação do débito.
Isso, pois, realizada a consulta ao sistema INFOJUD, não foi verificada previsão de restituição de imposto de renda em favor das partes executadas.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:44
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de moedas digitais, uma vez que não há mecanismos seguros e idôneos que permitam sua penhora e posterior conversão em dinheiro, obstando a liquidação.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1319383, 07161886020208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:08
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704904-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON CORREA COSTA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 164747171 de penhora do percentual de faturamento da requerida.
Isso, pois, esse tipo de penhora tem como um dos requisitos, a necessidade de nomeação de administrador-depositário para gerenciar a penhora dos valores.
Ocorre que o exercício desse cargo poderá ser feito pela parte exequente ou executada, desde que haja acordo.
Do contrário, a nomeação de profissional qualificado para o desempenho da função será necessária.
Verifica-se, com isso, a complexidade da medida executiva requerida, o que fere os princípios da simplicidade e da celeridade que devem orientar todos os procedimentos da Lei 9.099/1995.
Assim, em razão dessa incompatibilidade, indefiro o pedido da parte exequente.
Intime-a para indicar bens a serem penhorados ou requerer a realização de medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:27
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:18
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:16
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:45
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:55
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:03
Deferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/12/2022 18:10
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
06/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:30
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:58
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
07/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:46
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
04/10/2022 11:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:29
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
28/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:40
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
24/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:36
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:15
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:22
Indeferido o pedido de NAILTON CORREA COSTA - CPF: *70.***.*96-15 (EXEQUENTE)
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 21:12
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/05/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/04/2022 18:28
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 06/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
16/03/2022 06:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 06:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2022 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
02/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
04/01/2022 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
13/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 06:03
Recebidos os autos
-
26/11/2021 06:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
25/10/2021 19:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
16/06/2021 22:49
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/06/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:49
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 21:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 21:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
12/05/2021 19:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/05/2021 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
26/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
24/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
03/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 12:02
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
07/01/2021 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 23:21
Recebidos os autos
-
17/12/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
02/12/2020 20:26
Recebidos os autos
-
02/12/2020 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:33
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:37
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:14
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/09/2020 19:48
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/08/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de SOARES TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de R2 CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 23:12
Recebidos os autos
-
16/07/2020 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
06/07/2020 10:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/06/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/06/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 02:23
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 22:13
Recebidos os autos
-
01/06/2020 22:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/05/2020 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 10:13
Recebidos os autos
-
12/05/2020 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:57
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2020 18:06
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2019 10:20
Transitado em Julgado em 18/07/2019
-
21/08/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 07:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 18/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 21:02
Recebidos os autos
-
23/07/2019 21:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/07/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 06:29
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 04:05
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 01/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2019 12:15
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:59
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 10:50
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 07/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 09:44
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 08:20
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/05/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 05:02
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 20:48
Recebidos os autos
-
06/05/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 06:03
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:39
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 20:42
Recebidos os autos
-
11/04/2019 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2019 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2019 08:46
Publicado Intimação em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 04:41
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
03/04/2019 19:23
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2019 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:18
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 18:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2019 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/03/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 19:41
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 05:27
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 11:49
Recebidos os autos
-
25/02/2019 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 05:49
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 21:01
Recebidos os autos
-
13/02/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
31/01/2019 19:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2019 16:59
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:24
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 19:47
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 22:36
Recebidos os autos
-
17/12/2018 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2018 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/12/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 03:15
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2018 21:11
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 21:11
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 04:00
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:23
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/10/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2018 07:42
Recebidos os autos
-
31/10/2018 07:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 15:56
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/10/2018 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2018 05:15
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 12:35
Recebidos os autos
-
22/10/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 13:43
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/10/2018 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/10/2018 06:38
Recebidos os autos
-
03/10/2018 06:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:11
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 03:07
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 14:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 04:11
Processo Desarquivado
-
03/09/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2018 17:16
Transitado em Julgado em 25/07/2018
-
27/07/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:32
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 08:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:06
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 04:02
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:19
Recebidos os autos
-
03/07/2018 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2018 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/06/2018 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 04:55
Publicado Intimação em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 09:17
Recebidos os autos
-
20/06/2018 09:17
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2018 13:24
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/05/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2018 17:12
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 04:45
Publicado Intimação em 21/05/2018.
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20/05/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 16:49
Recebidos os autos
-
15/05/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/04/2018 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 05:23
Decorrido prazo de NAILTON CORREA COSTA em 13/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 02:22
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 17:45
Audiência conciliação cancelada - 16/05/2018 10:30
-
05/04/2018 16:43
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
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04/04/2018 17:17
Juntada de Certidão
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04/04/2018 17:16
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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04/04/2018 15:32
Audiência conciliação designada - 16/05/2018 10:30
-
04/04/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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