TJDFT - 0738205-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:08
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 19:41
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:41
Homologada a Transação
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21/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/11/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DIETRICH ERDMANN GELLERS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738205-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIETRICH ERDMANN GELLERS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:40:44. -
27/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:06
Indeferido o pedido de DIETRICH ERDMANN GELLERS - CPF: *32.***.*02-34 (AUTOR)
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18/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738205-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIETRICH ERDMANN GELLERS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não procurado) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:13:36. -
14/09/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/08/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738205-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIETRICH ERDMANN GELLERS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não existe o nº) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 11:29:51. -
04/08/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738205-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIETRICH ERDMANN GELLERS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 14:23:03.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:32
Indeferido o pedido de DIETRICH ERDMANN GELLERS - CPF: *32.***.*02-34 (AUTOR)
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19/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738205-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIETRICH ERDMANN GELLERS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência que a ré abstenha de negativar ou protestar o seu nome.
Para tanto, sustenta a irregularidade das cobranças realizadas pela requerida, sobretudo considerando a sua condição de sócio remido, o que lhe confere direito à isenção de pagamento das contribuições em debate.
Emende-se a inicial para: 1.
Anexar aos autos procuração com data atualizada; 2.
Atribuir valor ao pleito formulado na alínea "f", indicando quais os débitos são objeto de pedido de declaração de inexistência, cujo valor deve ser acrescido ao valor da causa; 3.
Esclarecer se o pedido de tutela de urgência se refere à cobrança realizada pela ré no valor de R$ 8.230,00.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2023.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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