TJDFT - 0722573-15.2020.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:24
Indeferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:06
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:59
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/01/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 22:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:25
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar medidas executivas efetivas (ID. 206973582), informou desconhecer bens passíveis de penhora da parte executada.
Além disso, indefiro o pedido de arquivamento dos autos sem baixa, visto que, nesse caso, não há previsão legal para tal.
Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 208088390 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:11
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:08
Indeferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD foi insuficiente para a quitação do débito (ID.200062546).
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículos registrados em seu nome, esses possuem outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:08
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 16:21:07. -
03/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:30
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Deferido o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 20:22
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID. 172545417.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente, tendo em vista que o lapso temporal pleiteado (30 dias) não se coaduna com o disposto no artigo 2.º da Lei 9099/95.
Passado o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo.
Ceilândia/DF, 25 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:00
Deferido em parte o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico que: em razão do silêncio do executado quanto a proposta, De ordem da MM.ª Juíza, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 14:52:43. -
13/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA CERTIDÃO Fica a parte executada INTIMADA para se manifestar sobre a proposta apresentada pelo exequente de ID. 170483041, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 15:39:40. -
31/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO Na petição de ID. 168353311, a parte executada pugna pelo desbloqueio de ID. 168815760, ao argumento de que o montante constrito é fruto de salário e destinado ao seu sustento e de sua família.
Nota-se com os documentos de ID. 168353331, ID. 168353318 e ID. 168353316 que as alegações auferem plausibilidade, pois se constata o recebimento do salário de R$ 1.670,61 na mesma conta em que houve o bloqueio da mesma quantia de ID. 168815760. É notório que, com o novo Código de Processo Civil, os casos de impenhorabilidade do artigo 833 deixaram de possuir característica absoluta, de modo que, em situações excepcionais, é possível a penhora.
Contudo, em razão da singular condição financeira da parte executada, não percebo situação apta a afastar a regra processual, de modo que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Com efeito, foi efetuado o desbloqueio doo valor retido.
Segue comprovante.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:45
Deferido o pedido de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA - CPF: *41.***.*77-65 (EXECUTADO).
-
16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722573-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 164377377 para remeter os autos à contadoria, visto que incumbe à parte credora apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme artigo 798, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, intime-a para apresentar nova planilha, conforme parágrafo único do artigo 798 do CPC.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após, proceda-se à consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutífera, proceda-se à consulta RENAJUD.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:25
Deferido em parte o pedido de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA - CPF: *17.***.*61-49 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:17
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
17/05/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/04/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
25/03/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 06:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 06:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
02/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/01/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
07/01/2022 20:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2022 10:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/12/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:32
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 10:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/10/2021 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/09/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2021 22:11
Recebidos os autos
-
19/09/2021 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2021 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 17:08
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 15:21
Transitado em Julgado em 22/04/2021
-
06/05/2021 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:19
Decorrido prazo de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de FABIAN DOS RES MORAES BEZERRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
01/02/2021 14:51
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 08:30 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 22:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/01/2021 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/01/2021 23:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:58
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 08:30 CEJUSC-CEI.
-
18/11/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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