TJDFT - 0044382-36.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:48
Outras decisões
-
23/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:33
Outras decisões
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:41
Outras decisões
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:06
Outras decisões
-
14/04/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:10
Outras decisões
-
03/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT e da Decisão de ID 228892910, ficam os executados intimados a se manifestarem acerca da manifestação do arrematante SÉRGIO ALVES FERREIRA de ID 229243468.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VIBRA ENERGIA S.A em face de CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA e outros.
Conforme decisão de ID 219404943, foram alienados quatro imóveis em leilão público.
O executado apresentou impugnação ao leilão (ID 220403738).
Na decisão de ID 223741200, foi determinada a intimação dos arrematantes para que também se manifestassem.
O exequente se manifestou ao ID 224849466.
Os quatro arrematantes se manifestaram: 1) QUICKINVEST ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ao ID 226010567; 2) ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUÇÕES LTDA ao ID 227202935; 3) LINCOLN FELIPE RODRIGUES REIS ao ID 227733365.
O quarto e último arrematante, Sr.
SÉRGIO ALVES FERREIRA foi intimado no endereço RUA DIANA, 971, AP. 11, PERDIZES, SÃO PAULO – SP, CEP: 05019-000 (mesmo endereço informado no auto de arrematação de ID 218810391).
Feitas essas breves considerações, abro vista aos executados para manifestação acerca das petições do exequente e dos arrematantes acima relacionadas.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/03/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:35
Outras decisões
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de ID 225019798.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:41
Outras decisões
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NETTO DE DEA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de STELLA NETTO DE DEA NOGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IZABELLA NETTO DE DEA MORAES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUIDOTTI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MIGUEL GUIDOTTI NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARILENE DE DEA GUIDOTTI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IRACEMA NETTO DE DEA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUCOES LTDA. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VIBRA ENERGIA S.A em face de CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA e outros.
Conforme decisão de ID 219404943, foram alienados quatro imóveis em leilão público.
O executado apresentou impugnação ao leilão (ID 220403738), alegando a possibilidade de anulação de citação editalícia, alienação dos imóveis por preço vil, vício no laudo de avaliação, ausência de intimação de todos os executados e falecimento do executado JAIRO.
Assim, o exequente foi intimado a se manifestar pela decisão de ID 223013830.
Ainda, compareceram aos autos os arrematantes ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUÇÕES LTDA (ID 222742504) e QUICKINVEST ADMINISTRAÇÃO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (ID 223693688).
Ainda, o arrematante ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUÇÕES LTDA pleiteou a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse. É o relatório.
DECIDO.
Do pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse Quanto ao pedido da arrematante ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUÇÕES LTDA, considerando que o executado alegou matéria relativa ao artigo 903, §1º, I, do Código de Processo Civil (arrematação por preço vil), INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Da intimação dos arrematantes Por fim, sem prejuízo do prazo para o exequente, de ID 223013830, é necessária a intimação dos arrematantes para manifestação acerca da impugnação.
Os arrematantes ARQUERIA ESTUDIO E CONSTRUÇÕES LTDA e QUICKINVEST ADMINISTRAÇÃO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA já compareceram aos autos e foram cadastrados.
Assim, serão intimados a se manifestarem pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Os arrematantes LINCOLN FELIPE RODRIGUES REIS e SERGIO ALVES FERREIRA deverão ser intimados por mandado, a ser cumprido pelos correios, nos endereços informados pelo executado ao ID 220403738.
Assim, sem prejuízo do prazo para o exequente, (ID 223013830), intimem-se os arrematantes para que se manifestem acerca da impugnação de ID 220403738, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Da solicitação do leiloeiro Ainda, em atenção ao pedido do leiloeiro (ID 223734473), expeça-se certidão de inteiro teor, constando participação dele na elaboração do edital e na realização do leilão público dos imóveis, constando também que o leilão foi objeto de impugnação por parte do executado.
Expeçam-se os mandados de intimação e a certidão de inteiro teor.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:21
Outras decisões
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:27
Outras decisões
-
17/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:46
Outras decisões
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:52
Outras decisões
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
03/11/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:24
Outras decisões
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:16
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:38
Outras decisões
-
26/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:02
Outras decisões
-
30/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:16
Outras decisões
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:17
Outras decisões
-
29/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:09
Outras decisões
-
09/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Outras decisões
-
02/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das petições de ID 194440409 e 193761541.
Aguarde-se a realização do leilão.
Considerando as decisões de ID 190656998 e ID 192986946, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 414,40; R$ 550,41; R$ 3.545,95 (Maria Cecília) R$ 100,00 (Ciro); R$ 101,31; R$ 58,77; R$ 85,00 e R$ 26,82; R$ 600,00 (Niura) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, NIURA FREIRE DE DEA, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA e CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:34
Outras decisões
-
29/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Outras decisões
-
25/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:27
Outras decisões
-
11/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Giordano Resende Costa, juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.danieloliveiraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 13:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 10/05/2024, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Apartamento nº 12, 1º pavimento Edifício Buritirana, Rua Diana nº 899, 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, c/ área real privativa de 43,7500m², e área real comum de 40,2857m², totalizando a área construída de 84,0357m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,49245%, Contribuinte Nº 022.081.0004-2/0008-0, 2º CRI São Paulo/SP nº 51.726, a saber: – Apartamento nº 12, no 1º pavimento do Edifício Buritirana, sito a Rua Diana nº 899, no 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, possuindo a área real privativa de 43,7500m², e área real comum de 40,2857m², totalizando a área construída de 84,0357m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,49245% no terreno e demais partes comuns do edifício, competindo-lhe uma vaga na garagem coletiva, localizada no sub-solo e no pavimento térreo, para a guarda e estacionamento de um veículo de passeio.
Imóvel sob Contribuinte nº 022.081.0004-2/0005-0 e matriculado sob nº 51.726 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em 07 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). 02) Apartamento nº 14, 1º pavimento Edifício Buritirana, Rua Diana nº 899, 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, c/ área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716%, Contribuinte Nº 022.081.0004-2/0005-0, 2º CRI São Paulo/SP nº 51.728, a saber: – Apartamento nº 14, no 1º pavimento do Edifício Buritirana, sito a Rua Diana nº 899, no 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, possuindo a área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716% no terreno e demais partes comuns do edifício, competindo-lhe uma vaga na garagem coletiva, localizada no sub-solo e no pavimento térreo, para a guarda e estacionamento de um veículo de passeio.
Imóvel sob Contribuinte nº 022.081.0004-2/0005-0 e matriculado sob nº 51.728 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em 07 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). 03) Apartamento nº 21, 2º pavimento Edifício Buritirana, Rua Diana nº 899, 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, c/ a área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716%, Contribuinte Nº 022.081.0004-2/0005-0, 2º CRI São Paulo/SP nº 51.729, a saber: – Apartamento nº 21, no 2º pavimento do Edifício Buritirana, sito a Rua Diana nº 899, no 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, possuindo a área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716% no terreno e demais partes comuns do edifício, competindo-lhe uma vaga na garagem coletiva, localizada no sub-solo e no pavimento térreo, para a guarda e estacionamento de um veículo de passeio.
Imóvel sob Contribuinte nº 022.081.0004-2/0005-0 e matriculado sob nº 51.729 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em 07 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). 04) Apartamento nº 31, 3º pavimento Edifício Buritirana, Rua Diana nº 899, 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, c/ área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716%, Contribuinte Nº 022.081.0004-2, 2º CRI São Paulo/SP nº 51.733, a saber: – Apartamento nº 31, no 3º pavimento do Edifício Buritirana, sito a Rua Diana nº 899, no 19º subdistrito, Perdizes, São Paulo/SP, possuindo a área real privativa de 44,1150m², e área real comum de 40,4167m², totalizando a área construída de 84,5317m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,50716% no terreno e demais partes comuns do edifício, competindo-lhe uma vaga na garagem coletiva, localizada no sub-solo e no pavimento térreo, para a guarda e estacionamento de um veículo de passeio.
Imóvel sob Contribuinte nº 022.081.0004-2/0005-0 e matriculado sob nº 51.733 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em 07 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), em 07 de outubro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Item 01) Hipoteca em favor de Petrobras Distribuidora S.A.; Arresto nos autos n° 0030524-11.1999.8.26.0100, em favor de Carajás Distribuidora de Petróleo, em trâmite na 36º Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP; Penhora nos autos n° 583.00.1999.030524-11, em favor de Granel Química LTDA, em trâmite no 36º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos n° 0002218-18.2005.4.01.3700 (200537000023030), em favor da União Federal, em trâmite na 11ª Vara Federal de São Luís/MA; Penhora nos autos nº 0002330-06.2011.5.02.0033, em favor de Joaquim Rodrigues Magalhães Neto, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos n° 0168000-73.2005.5.16.0015, em favor de Antônio Boaventura Costa, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Itens 02 ao 04): Hipoteca em favor de Petrobras Distribuidora S.A.; Indisponibilidade nos autos n° 200537000023030, em trâmite na 11ª Vara Federal de São Luís/MA; Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
O pagamento de débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) serão de responsabilidade do arrematante, e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.485.215,25 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), em 15 de março de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.danieloliveiraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 4ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h10min do dia 11/03/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h10min do dia 14/03/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:29
Outras decisões
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, CELIA MARIA GOMES DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, JAIRO ARMANDO DE DEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta online postulado ao ID 188795185.
Voltem os autos para realização da diligência.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:03
Outras decisões
-
20/03/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, para as providências cabíveis.
ORIGEM: QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0044382-36.2005.8.07.0001 Autor(es): VIBRA ENERGIA S.A Réu(s): CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA E OUTRO(S) 1° PREGÃO: 07 de maio de 2024 Horário: 13h30min. 2° PREGÃO: 10 de maio de 2024 Horário: 13h30min.
LOCAL: www.danieloliveiraleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
14/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:19
Outras decisões
-
06/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:45
Outras decisões
-
22/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:45
Outras decisões
-
17/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/12/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:09
Outras decisões
-
30/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:41
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:14
Outras decisões
-
19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:35
Outras decisões
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:56
Outras decisões
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:59
Outras decisões
-
23/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Outras decisões
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:43
Outras decisões
-
11/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:08
Outras decisões
-
07/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:04
Outras decisões
-
28/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:38
Outras decisões
-
23/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:11
Outras decisões
-
17/04/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:52
Outras decisões
-
02/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:11
Outras decisões
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:57
Expedição de Ofício.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:34
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2021 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:54
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 22:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2021 22:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2021 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:43
Expedição de Termo.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 13:16
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2021 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOMES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de NIURA FREIRE DE DEA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2021 16:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/03/2021 11:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 12:23
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2021 11:39
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 13:43
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:40
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 01/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:42
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:42
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:42
Decorrido prazo de CARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:42
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 28/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 02:28
Publicado Edital em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:28
Expedição de Edital.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 09:20
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:51
Transitado em Julgado em 13/05/2020
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:19
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:58
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:58
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:42
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:53
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:00
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 18:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 03:59
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 18:16
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 08:49
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 06:19
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:11
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 16:08
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 06:41
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2019 20:11
Processo Desarquivado
-
23/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:45
Recebidos os autos
-
09/09/2019 12:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 19:37
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2019 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 10:53
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:46
Transitado em Julgado em 16/08/2019
-
19/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/03/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de PAULO ARTUR FREIRE em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:01
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2019 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2019 04:01
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 07:34
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:34
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:29
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:29
Decorrido prazo de PAULO ARTUR FREIRE em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:29
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2019 13:50
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2019 10:37
Decorrido prazo de STELLA NETTO DE DEA NOGUEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:37
Decorrido prazo de IZABELLA NETTO DE DEA MORAES em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUIDOTTI em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de MIGUEL GUIDOTTI NETO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de MARILENE DE DEA GUIDOTTI em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de IRACEMA NETTO DE DEA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de JAIRO ARMANDO DE DEA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de CIRO PINTO FREIRE em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de CIRO AUGUSTO JACON DE DEA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 10:36
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 08:59
Decorrido prazo de PAULO ARTUR FREIRE em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 08:59
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 08:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE NETTO DE DEA em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/12/2018 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2018 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2018 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 17:18
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2018 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2018 15:09
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 05:05
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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