STJ - 0044582-54.2012.8.07.0015
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0044582-54.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 147899009), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 186905069 e ID 188053859), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188053859, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 13.344,76 (treze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140142 (ID 186905069), em favor de Gaia Silva Gaede & Associados – Sociedade de Advogados CNPJ 39.***.***/0001-98 BANCO BRADESCO Agência 0468 Conta Corrente 315225-1 Chave PIX (CNPJ): 39.***.***/0001-98.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0044582-54.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora quanto ao depósito realizado pelo réu (ID186905069), informando se a obrigação foi integralmente cumprida, sob pena de extinção pelo adimplemento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:35
Outras decisões
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2023 01:30.
-
07/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049181-78.2012.8.07.0001
Antares Engenharia LTDA
Antares Engenharia LTDA
Advogado: Joao Victor Marques Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2012 22:00
Processo nº 0037420-11.2016.8.07.0001
Rodrigo de Lima Silva
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Victor Jose Petraroli Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 17:17
Processo nº 0044037-33.2016.8.07.0018
Supermercado Pague Menos LTDA - EPP
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcos Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2017 17:39
Processo nº 0042803-04.2015.8.07.0001
Filgueira Factoring Fomento Mercantil Lt...
Fireway Representacao e Comercio LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 13:40
Processo nº 0041140-54.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Danilo Dalton Catalan Caceres
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 14:52