TJDFT - 0042803-04.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042803-04.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA, RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON, ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS DECISÃO O Acórdão de ID 173144782, proferido pela 1ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0709687-85.2023.8.07.0000, deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente em face da decisão de ID 148368398 para determinar a suspensão do curso procedimental do executivo subjacente pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias, com lastro na regra albergada no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ao ID 155903638 informou o exequente o inadimplemento do acordo, o pugnando pelo prosseguimento da execução.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:09
Outras decisões
-
16/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:13
Outras decisões
-
06/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:09
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:28
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
26/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 22:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 22:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de EZILIA DAYANE BERTAO em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de EZILIA DAYANE BERTAO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON em 28/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:32
Publicado Edital em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
24/02/2021 16:35
Expedição de Edital.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:56
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:18
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:13
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de EZILIA DAYANE BERTAO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de FIREWAY REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE GOIS BOURGUIGNON em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de ROGERIO BOURGUIGNON DOS SANTOS em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040036-66.2010.8.07.0001
Eliana Maria de Freitas
Francisco Soares de Oliveira
Advogado: Teodoro Pinto Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2020 15:47
Processo nº 0047804-48.2007.8.07.0001
Ciamara Poletti
Almira Rita Vital
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2007 21:00
Processo nº 0049181-78.2012.8.07.0001
Antares Engenharia LTDA
Antares Engenharia LTDA
Advogado: Joao Victor Marques Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2012 22:00
Processo nº 0037420-11.2016.8.07.0001
Rodrigo de Lima Silva
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Victor Jose Petraroli Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 17:17
Processo nº 0044037-33.2016.8.07.0018
Supermercado Pague Menos LTDA - EPP
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcos Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2017 17:39