TJDFT - 0042001-45.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO SALIBA VALENTE em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:32
Publicado Edital em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:11
Expedição de Edital.
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08/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO SALIBA VALENTE em 09/12/2024 23:59.
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16/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/09/2024 13:55
Outras decisões
-
27/09/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042001-45.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS LUCAS OLIVEIRA EXECUTADO: ROMULO DO NASCIMENTO SALIBA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PENHORA PARCIAL NO SISBAJUD O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Não havendo informação de qualquer bem nas pesquisas acima realizadas ou, ainda, caso desconstituída ou insuficiente qualquer penhora realizada nos autos, o exequente, também observando os princípios da cooperação, concentração dos atos, celeridade e eficiência, da mesma forma como realizado pelo Juízo, deverá: - indicar outros bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará em condenação por litigância de má-fé; - alternativamente, dizer se tem interesse na suspensão do processo, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
O não cumprimento adequado das determinações contidas nesta decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*99-15 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:30
Outras decisões
-
06/08/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042001-45.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS LUCAS OLIVEIRA EXECUTADO: ROMULO DO NASCIMENTO SALIBA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do sigilo da petição de ID 184854284 e anexo, pois fora das hipóteses legais.
O exequente limitou-se a requerer a consulta ao Sisbajud em nome da empresas do executado, todavia, deixou de cumprir a decisão de ID 180606479 e apresentar os atos constitutivos das empresas, expedidos pela Junta Comercial.
Ademais, a consulta ao Sniper retornou com a informação que as empresas estão inaptas, o que aponta a paralisação das atividades.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração de consulta ao Sisbajud.
Retornem os autos à suspensão, independentemente de preclusão.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:24
Outras decisões
-
24/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:08
Outras decisões
-
27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:51
Outras decisões
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:19
Outras decisões
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:22
Deferido em parte o pedido de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*99-15 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:32
Deferido o pedido de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*99-15 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:38
Outras decisões
-
23/03/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 05:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 12:29
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2023 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:02
Outras decisões
-
25/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 21:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:00
Outras decisões
-
10/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:21
Outras decisões
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:22
Outras decisões
-
14/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO SALIBA VALENTE em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:07
Outras decisões
-
22/06/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 22:37
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:36
Outras decisões
-
07/06/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 14:01
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:39
Outras decisões
-
04/05/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:38
Declarada decadência ou prescrição
-
22/09/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 13:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 13:13
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:38
Outras decisões
-
30/07/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:12
Outras decisões
-
05/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:49
Outras decisões
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 12:16
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:40
Outras decisões
-
02/06/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:21
Outras decisões
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:03
Outras decisões
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
17/04/2021 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:20
Outras decisões
-
29/03/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RAFAELLA SALIBA NASCIMENTO VALENTE em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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