TJDFT - 0706380-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 20:36
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:05
Outras decisões
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08/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706380-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; (ii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706380-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAZARO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Em que pese a r. decisão de ID 164204165 tenha determinado a distribuição do cumprimento em autos apartados, esta se deve dar perante o juízo que decidiu a causa no 1º grau de jurisdição, no caso, a 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões dessa circunscrição, nos termos do art. 516, II do CPC.
A presente demanda envolve o cumprimento de sentença judicial.
Assim, determino a remessa do feito para o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria, independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/07/2023 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 20:06
Recebidos os autos
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14/07/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 17:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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