TJDFT - 0705770-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:05
Outras decisões
-
02/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Outras decisões
-
18/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KARLA ALVES BRONZEAMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:06
Deferido o pedido de EMANUELA BARBIERI - CPF: *14.***.*72-09 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:58
Outras decisões
-
09/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705770-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA BARBIERI EXECUTADO: CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução, o qual depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou de retorno ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Indeferido o pedido de EMANUELA BARBIERI - CPF: *14.***.*72-09 (EXEQUENTE)
-
30/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
06/03/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705770-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA BARBIERI EXECUTADO: CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID186466597 da parte credora.
Realizadas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD com o CNPJ da filial da devedora, não foram encontrados registros, conforme protocolos anexos.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:12
Deferido o pedido de EMANUELA BARBIERI - CPF: *14.***.*72-09 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de EMANUELA BARBIERI em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
13/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705770-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA BARBIERI EXECUTADO: CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte autora sobre o ofício da Junta Comercial e anexo, recebidos por e-mail.
Gama, 8 de fevereiro de 2024 14:27:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:17
Expedição de Ofício.
-
06/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:53
Deferido o pedido de EMANUELA BARBIERI - CPF: *14.***.*72-09 (EXEQUENTE).
-
17/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:03
Deferido o pedido de EMANUELA BARBIERI - CPF: *14.***.*72-09 (EXEQUENTE).
-
15/11/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:22
Outras decisões
-
02/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705770-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA BARBIERI EXECUTADO: CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 167507662 no valor de R$ 134,91 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:02
Outras decisões
-
21/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 166387909) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$134,91 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 40.***.***/0001-01, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de EMANUELA BARBIERI em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
25/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:59
Outras decisões
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705770-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA BARBIERI EXECUTADO: CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 15 de julho de 2023 16:58:17.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/07/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CL COSMETICOS E ESTETICA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:58
Outras decisões
-
15/05/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:53
Outras decisões
-
10/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2023 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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