TJDFT - 0031555-24.2014.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:29
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 13:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/04/2025 13:25
Juntada de Ofício de requisição
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GLADYS TEREZINHA REIS DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de GLADYS TEREZINHA REIS DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GLADYS TEREZINHA REIS DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Indeferido o pedido de GLADYS TEREZINHA REIS DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*77-49 (INTERESSADO)
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:09
Indeferido o pedido de CONSORCIO CAENGE IPE - CNPJ: 11.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
18/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:43
Outras decisões
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031555-24.2014.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Equilíbrio Financeiro (10430) Requerente: CONSORCIO CAENGE IPE Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se da decisão de ID 187210126, houve apenas a liquidação do valor devido, mas não foi iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Contudo, a autora requereu a expedição de precatório (ID 211998759) e o réu informou o valor que entende devido (ID 213752684).
Todavia, se há concordância expressa das partes, poderá ser dispensada a fase de cumprimento de sentença com a expedição do precatório, posto que houve a liquidação do valor e a decisão que a homologou (ID 187210126), foi mantida pela segunda instância (ID 206914859).
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes informarem se concordam com a expedição do precatório, devendo a autora no mesmo prazo se manifestar sobre o valor indicado pelo réu (ID 213752684).
No entanto, se não houver anuência das partes a autora deverá iniciar a fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0031555-24.2014.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CONSORCIO CAENGE IPE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos certidão de trânsito em julgado extraída do AGI 0714082-86.2024.8.07.0000.
Certifico que o aludido AGI foi conhecido, mas teve seu provimento negado (ID 206914859. p. 5).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e em cumprimento à decisão de ID 193820490, manifestem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:16:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 08:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
09/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031555-24.2014.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Equilíbrio Financeiro (10430) Requerente: CONSORCIO CAENGE IPE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi recebido o pedido de liquidação de sentença por arbitramento e deferida a prova pericial (ID 118184026).
Foi apresentado o laudo pericial (ID 146506767), depois de várias impugnações do réu o perito apresentou o laudo complementar (ID 167153748).
A autora concordou com o laudo pericial (ID 170091023), mas o réu não (ID 170585601).
Os autos foram remetidos ao contador, que apresentou os cálculos de ID 182717828, com os quais a autora concordou (ID 185388174), mas o réu novamente discordou alegando excesso (ID 185850323). É o relatório.
Decido.
Ao contrário do afirmado pelo réu (ID 185850323) o contador judicial indicou exatamente todos os índices utilizados, portanto, não se justifica a remessa dos autos ao contador, como pretendido.
Assim, indefiro o pedido de ID 185850323.
O perito indicou como devida, em 31/1/2023, a quantia de R$ 4.464.207,64 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mas o contador judicial indicou como devido, em 22/12/2023 o valor de R$ 4.263.358,11 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e onze centavos).
Entende o réu que há excesso, mas que não saberia informar o motivo da divergência em razão de não haver valores separados dos juros e da SELIC (ID 185850325).
Porém, verifica-se dos cálculos do contador que há colunas separadas para o principal, a correção monetária e os juros, portanto, sem razão o réu em sua alegação.
O contador judicial realizou os cálculos conforme determinado no título executivo (ID 106361656), portanto, o valor indicado por ele, que é inferior ao apontado pelo perito judicial, está correto, razão pela qual será homologado.
Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO os cálculos de ID 182717828 para fixar como devida a quantia de R$ 4.263.358,11 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) até a data de 22/12/2023.
Expeça-se imediatamente alvará em favor do perito do saldo remanescente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:37
Outras decisões
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0031555-24.2014.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: CONSORCIO CAENGE IPE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:45:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:37
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:54
Juntada de Petição de laudo
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:13
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:20
Deferido o pedido de ACHILES YAMAGUCHI - CPF: *54.***.*00-68 (PERITO).
-
18/01/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:09
Juntada de Petição de laudo
-
11/01/2023 11:00
Juntada de Petição de laudo
-
28/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 03/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 19/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:46
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:24
Indeferido o pedido de CONSORCIO CAENGE IPE - CNPJ: 11.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
22/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:45
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:25
Outras decisões
-
18/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 21:32
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/09/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/06/2020 20:59
Recebidos os autos
-
21/06/2020 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
22/05/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2019 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
02/10/2019 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2019 06:04
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2019 19:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/09/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2019 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:34
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
18/07/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 13:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:09
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/05/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2019 15:13
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:15
Decorrido prazo de FRANKLIN SEVERO DE ANDRADE em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 06:24
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/04/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:46
Decorrido prazo de FRANKLIN SEVERO DE ANDRADE em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 12:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 12:01
Decorrido prazo de DF DISTRITO FEDERAL em 20/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:57
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:34
Decorrido prazo de CONSORCIO CAENGE IPE em 13/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:55
Expedição de Alvará.
-
06/02/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 03:39
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 03:26
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 17:58
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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