TJDFT - 0032054-25.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:53
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 14:44
Outras decisões
-
11/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Face petição de ID 236379196, renovo o prazo para os exequentes indicarem bens passíveis de penhora ou postularem o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
O transcurso do prazo “in albis” redundará na suspensão do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:37:17.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
12/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:48
Outras decisões
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:15
Outras decisões
-
27/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no curso do qual foi deferida a penhora sobre o imóvel descrito como Apartamento nº 1403, Vaga de garagem nº 15, Lote 22, Avenida Jacarandá, Águas Claras-DF, registrado junto ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 326.036 (ID 112728823).
Por meio da petição ID 224983335, o arrematante requer a expedição de Ofício ao Cartório supracitado para que proceda a extinção da penhora lançada sob o nº AV.6326036, conforme Agravo de Instrumento nº 0717079-42.2024.8.07.0000, que permitiu a penhora do bem e concedeu o valor referente à arrematação aos exequentes (ID 207651426).
Diante de todo o exposto, ao diligente Cartório para expedir o Ofício para baixa do gravame de hipoteca, ressalto que eventuais emolumentos concernentes ao ato correrão por conta do interessado.
Outrossim, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 224206254.
Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXEQUENTE (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial; ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Deferido o pedido de Flavio Caetano Costa - CPF: *02.***.*01-73 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:36
Indeferido o pedido de Flavio Caetano Costa - CPF: *02.***.*01-73 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
PROMOVO consulta no sistema SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
De outro giro, INDEFIRO a expedição de ofício para que se forneça dados pessoais dos moradores, estranhos aos autos, em observância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Deferido o pedido de Flavio Caetano Costa - CPF: *02.***.*01-73 (EXEQUENTE), JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA - CPF: *79.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte Exequente Intimada para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, sob pena de suspensão.
I, conforme a Decisão de ID 210745877.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:24:09.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
25/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 208483887), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 210343543 (procuração ID 137132246 e 135600045), da seguinte maneira: a) R$ 90.571,96 (noventa mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos, para Juliana Poggiali Gasparoni e Oliveira, PIX/CPF *79.***.*77-87, Banco Itaú (341), agencia 4454, conta corrente 57963-4; b) R$ 90.571,96 (noventa mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos, para Flavio Caetano Costa, PIX/CPF *02.***.*01-73, Nubank (260), agencia 0001, conta corrente 634498257-3; e c) R$ 20.127,11 (vinte mil cento e vinte e sete reais e onze centavos), mais acréscimos, para Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, advogado da causa, PIX/CPF *05.***.*00-59, Banco do Brasil (001), agência 4885-2, conta corrente 106515-7.
Após, INTIME-SE a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Deferido o pedido de Flavio Caetano Costa - CPF: *02.***.*01-73 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para apresentar os dados bancários necessários à expedição dos alvarás de levantamento, bem como o valor correspondente a cada um deles, observando o valor nominal indicado na Certidão ID 208483887, qual seja, R$ 201.271,03 (duzentos e um mil duzentos e setenta e um reais e três centavos).
Prazo: 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Agravo de Instrumento nº 0717079-42.2024.8.07.0000 deu provimento ao recurso interposto pelos exequentes para que o saldo apurado em razão da arrematação do imóvel em questão seja transferido aos exequentes, INTIMO os interessados para que indiquem os dados bancários necessários à expedição de alvará de levantamento.
Após manifestação dos exequentes, ao diligente CJU para anexar aos autos cópia atualizada do saldo bancário CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
15/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 191703641, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual foi arrematado bem levado à hasta pública, como relatado na Decisão de ID 141077334.
Por meio da petição ID 174573761 o credor hipotecário requer análise da petição ID 1500137696, em que requer "que seja assegurado o direito de preferência do BANCO BRADESCO S/A, no recebimento de eventual produto da alienação judicial ou, ainda, o direito de sequela, em observância ao princípio da eventualidade, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 326.036, registrado perante o 3º Cartório de Registros de Imóveis do Distrito Federal".
De outro giro, a parte exequente colaciona aos autos informações trazidas pelo mesmo credor hipotecário nos autos nº 0704045-07.2018.8.07.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília, que o contrato relativo à mesma hipoteca presente nestes autos fora quitado em 2014 (ID 135600047).
De acordo com o documento ID 187953748, colacionada pelo próprio credor fiduciário, verifica-se que hipoteca registrada na matrícula do imóvel se deu entre o Banco Bradesco e a devedora BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em razão de dívida no montante de R$ 20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil reais).
Assim, o saldo apurado nestes autos em razão da arrematação do imóvel descrito como Apartamento nº 1403, Vaga de garagem nº 15, Lote 22, Avenida Jacarandá, Águas Claras-DF, registrado junto ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 326.036 (ID 112728823) deverá ser transferido em favor do credor hipotecário, BANCO BRADESCO.
Preclusa esta decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), PROMOVA o exequente andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Indeferido o pedido de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA - CPF: *79.***.*77-87 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032054-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO COSTA, JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 187878509, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
27/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
-
31/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:00
Deferido o pedido de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:08
Outras decisões
-
20/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:45
Outras decisões
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:00
Deferido o pedido de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (INTERESSADO).
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:21
Deferido o pedido de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (INTERESSADO).
-
11/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:37
Deferido o pedido de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (INTERESSADO).
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:10
Outras decisões
-
19/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:09
Indeferido o pedido de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (INTERESSADO)
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:13
Outras decisões
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:21
Deferido o pedido de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (INTERESSADO).
-
25/01/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:19
Outras decisões
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/09/2022 23:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:40
Outras decisões
-
26/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:32
Outras decisões
-
19/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:45
Outras decisões
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:49
Outras decisões
-
09/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:32
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/06/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:24
Outras decisões
-
17/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:58
Outras decisões
-
29/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2022 23:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:48
Outras decisões
-
17/03/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:56
Outras decisões
-
10/03/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:10
Expedição de Termo.
-
13/01/2022 10:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:33
Deferido o pedido de
-
11/01/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:18
Outras decisões
-
29/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:19
Outras decisões
-
24/11/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2021 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 23:21
Recebidos os autos
-
21/10/2021 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 23:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:56
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 18:44
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2021 09:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:49
Outras decisões
-
29/06/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Petição de guia
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
18/03/2020 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:46
Recebidos os autos
-
19/02/2020 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 00:24
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:07
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2019 05:04
Publicado Sentença em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 22:34
Recebidos os autos
-
11/12/2019 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2019 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 21:32
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 21:32
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 21:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 11:53
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 18:13
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:57
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 10:20
Recebidos os autos
-
20/11/2019 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:02
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de Flavio Caetano Costa em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de JULIANA POGGIALI GASPARONI E OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:14
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:53
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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