TJDFT - 0031846-32.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031846-32.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO, MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO DECISÃO Ao ID 133834922, a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença para cobrança de honorários, no valor de R$ 18.776,76 (dezoito mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Ao ID 164800517, a parte executada informou que há o bloqueio de valores neste feito, na quantia de R$ 48.062,25.
Informa, ainda que, a parte exequente cobrou, a título de honorários, o valor de R$ 18.776,76 (dezoito mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Em assim sendo, requereu que seja repassada a quantia de R$ 29.285,49 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) diretamente para a Fazenda credora.
Intimada, a parte exequente informou que deve ser liberado o valor excedente para a parte executada.
Assim, considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, expeça-se alvará de levantamento em nome dela, conforme os cálculos apresentados pela contadoria judicial ao ID 186206411.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente em favor da parte executada, conforme petição de ID164800517.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:25
Outras decisões
-
05/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031846-32.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO, MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº. 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 186206411.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. · -
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 15:36
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
11/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2021 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARK FREITAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 24/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:15
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:15
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
29/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/11/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 19:21
Expedição de Alvará.
-
03/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/10/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:56
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:27
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/09/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2020 11:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2020 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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