TJDFT - 0031529-09.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se o feito à suspensão até o prazo prescricional (11/02/2027), nos termos da decisão de ID 176851254.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Outras decisões
-
01/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUZA FARIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça melhor o exequente seu pedido de ID 211001316, porquanto não se sabe a natureza jurídica do repasse da quantia declarada no IR do executado ROMARIO DE SOUZA FARIA, ou se haverá outras verbas passíveis de penhora, conforme previsto nos artigos 834 e 835 do CPC.
Ressalto que a cooperação do juízo se encerra com as pesquisas já feitas nos sistemas a sua disposição, competindo agora ao credor, a partir das informações constantes nos anexos da certidão de ID 210930129, proceder a outras diligências, se o caso, e requerer objetivamente a medida constritiva que deseja ver aplicada para satisfação do seu crédito.
Em razão disso, INDEFIRO a diligência requerida na petição de ID 211001316.
Indique o exequente bens da parte executada passíveis de penhora ou requeira o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Outras decisões
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0031529-09.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi promovida a pesquisa INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Deferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente intimado acerca do ofício de ID 207558019.
Sem prejuízo, retorne o feito à suspensão, até o prazo prescricional (11/02/2027), nos termos da decisão de ID 176851254.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:58
Outras decisões
-
15/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI DECISÃO A parte credora, por meio da petição de ID Num. 197943794, requer a penhora de eventuais créditos do executado ROMARIO DE SOUZA FARIA, junto a HBO BRASIL LTDA, em razão de uma série de documentário recentemente lançada.
Levando-se em consideração que eventual crédito existente aparentemente não teria natureza salarial, a princípio não há óbice para penhora.
Assim, expeça-se carta precatória para intimação da HBO BRASIL LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-97, no endereço indicado pelo credor (RUA MIN JESUINO CARDOSO, 454, ANDAR 2 CONJ 21 22 E 23, VILA NOVA CONCEICAO, SÃO PAULO-SP, CEP 04544-051), a fim de que informe sobre a existência de crédito/pagamentos a serem efetuados em favor do executado ROMARIO DE SOUZA FARIA, CPF *06.***.*53-53.
Em caso positivo, deverá ser feito o pagamento por meio de depósito judicial em conta vinculada a este feito.
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o exposto, expeça-se carta precatória e encaminhem-se via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução da mesma, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
Fica, desde já, advertida a parte credora que inexistência créditos a serem penhorados, os autos retornarão à suspensão determinada na decisão de ID Num. 176851254.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:24
Deferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 14:00
Desentranhado o documento
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Outras decisões
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24/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 09:09
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:28
Indeferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:49
Indeferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:30
Outras decisões
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:38
Indeferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:04
Outras decisões
-
11/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:16
Outras decisões
-
04/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:30
Deferido o pedido de TEMISTOCLES GROSSI - CPF: *76.***.*61-20 (REVEL).
-
14/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2022 19:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:38
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2022 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2021 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/08/2021 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
15/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 10:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:46
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
13/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
14/10/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2020 09:36
Recebidos os autos
-
16/07/2020 12:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/05/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 54903574 - 00315290920168070001__Volume4)
-
21/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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