TJDFT - 0727329-60.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/12/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/09/2024 13:32
Outras decisões
-
23/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727329-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE NOVAES BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:18:15.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727329-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE NOVAES BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727329-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE NOVAES BATISTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:14:46.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
29/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:27
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *38.***.*05-20 (AUTOR)
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Outras decisões
-
09/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:03
Outras decisões
-
25/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 11:56
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:47
Outras decisões
-
10/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727329-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEYRE NOVAES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 154372497 e esclarecimentos de ID 161050910, sustentando, em síntese, que há contradição e que ele não se compatibiliza aos documentos presentes nos autos. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 162844235.
Intime-se o requerente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:35
Indeferido o pedido de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA - CPF: *58.***.*59-87 (AUTOR)
-
13/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de ROSIMEYRE NOVAES BATISTA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:10
Juntada de intimação
-
13/12/2022 15:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:24
Nomeado perito
-
07/12/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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