TJDFT - 0714812-56.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:56
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:25
Outras decisões
-
22/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:07
Outras decisões
-
20/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:45
Outras decisões
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714812-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE EXECUTADO: ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora de ID192802204, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos consolidando-se, assim, a constrição eletrônica, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte credora.
Considerando a insuficiência da penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:35
Outras decisões
-
25/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA - CPF: *91.***.*63-34 (REQUERIDO)
-
29/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:08
Outras decisões
-
25/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714812-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE REQUERIDO: ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 31/08/2023, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 165245235, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 1 de setembro de 2023 14:27:26.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/09/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714812-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE D E C I S Ã O Vistos, etc.
Reative-se a parte requerida.
Os autos tramitação em relação às taxas condominiais vencidas até a prolação da sentença em maio/2023.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE - CNPJ: 38.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 11:06
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BARBOSA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:23
Decretada a revelia
-
12/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/03/2023 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2022 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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