TJDFT - 0707796-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707796-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARCELA CANDIDA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o bloqueio do valor do débito devido pela parte executada, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada no id. 187564853, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
08/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELA CANDIDA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707796-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARCELA CANDIDA DA SILVA DECISÃO Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a primeira tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), defiro o pedido formulado pela parte exequente para a pesquisa via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:24
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707796-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARCELA CANDIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 22/01/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 173515959.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 178404624. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:39:23. -
26/01/2024 13:42
Decorrido prazo de MARCELA CANDIDA DA SILVA - CPF: *25.***.*75-12 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARCELA CANDIDA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:57
Deferido o pedido de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
11/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELA CANDIDA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/09/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707796-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FITTIPALDI COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELA CANDIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 21/09/2023 14:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:16
Outras decisões
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/07/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:09
Outras decisões
-
27/04/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702624-36.2019.8.07.0004
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Weverton Luiz Ferreira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 13:52
Processo nº 0712591-97.2022.8.07.0005
Priscilla Toledo dos Santos
Hudson Costa Santos Junior 10725932627
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 15:43
Processo nº 0708696-68.2021.8.07.0004
Condominio Residencial Belle Horizonte
Victor Lopes de Lemos
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 16:42
Processo nº 0707716-87.2022.8.07.0004
Luis Carlos Batista
Stock Car Neves - Walter Neves Cardoso
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 18:07
Processo nº 0708752-97.2023.8.07.0015
Weslley Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:14